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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq661404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em ronda ostensiva, a polícia militar de Paragominas-PA interceptou Fulano exibindo porte de arma de fogo de uso proibido, no período noturno, e prendeu em flagrante o agente, homem hígido de 25 anos de idade. Encaminhado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório, Fulano foi alertado de que sua prisão em flagrante provavelmente seria homologada e convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, vez que possui maus antecedentes. Ciente da iminente possibilidade, questionou a autoridade policial se poderia requerer, por meio de advogado, transferência da cadeia pública local para a prisão domiciliar. Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é
  1. AFulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso.
  2. BFulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
  3. CFulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.
  4. DFulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos.
  5. EFulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.
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GabaritoB — Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Domiciliar no CPP

Gabarito: letra B. O art. 318 do Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o agente for, entre outras hipóteses, "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência" (inciso III) ou "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" (inciso VI). Essas são exatamente as condições apontadas na alternativa B. O crime de porte de arma de fogo de uso proibido é de perigo abstrato, não exigindo violência ou grave ameaça, o que afasta a vedação genérica afirmada em outras alternativas.

CPP, Art. 318: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I — maior de 80 (oitenta) anos II — extremamente debilitado por motivo de doença grave III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência IV — gestante V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Fulano não pode ser transferido por ter praticado crime "mediante violência ou grave ameaça". O porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que não exige violência ou grave ameaça para sua consumação. Portanto, essa vedação não se aplica ao caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os incisos III e VI do art. 318 do CPP: possibilidade de prisão domiciliar se o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou se for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos. A alternativa não exige que as duas condições estejam juntas ("ou"), o que está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona apenas a hipótese de "extremamente debilitado por motivo de doença grave" (inciso II do art. 318). Embora essa seja uma causa legal, a alternativa não responde ao questionamento de Fulano, que indagou sobre a possibilidade genérica de prisão domiciliar. A alternativa B é mais abrangente e correta. Além disso, a pergunta do enunciado é sobre a resposta correta ao caso, e Fulano não demonstrou estar debilitado por doença grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão domiciliar "só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos e agentes com idade acima de 80 anos". Isso é falso: o rol do art. 318 inclui também o homem único responsável, o extremamente debilitado por doença grave, a gestante, e o imprescindível para cuidados de menor de 6 anos ou deficiente. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a prisão domiciliar cabe se o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 12 anos ou com deficiência "psicomotora". O art. 318, III, estabelece o limite de 6 anos (e não 12) e a deficiência é genérica (não apenas psicomotora). A alternativa altera os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de 6 e 12 anos e a falsa ideia de que o porte de arma de fogo de uso proibido envolve violência ou grave ameaça. Lembre-se: o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato, não exigindo violência. Além disso, o rol do art. 318 é taxativo, mas não excludente entre si — o homem pode se enquadrar em mais de um inciso (III e VI, por exemplo).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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