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Questão de Direito Penal — Concurso formal — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalConcurso formal
Código
qq661411
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Referente ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ASão exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto.
  2. BOs crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.
  3. CNos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
  4. DO indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
  5. EEm relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.
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GabaritoD — O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Diversos institutos

Gabarito: letra D. O indulto extingue a pretensão executória (efeito primário da condenação), mas não atinge os efeitos secundários penais (reincidência) ou extrapenais (ex.: obrigação de reparar o dano). É entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. As demais alternativas apresentam erros de conceito ou de literalidade legal.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Crimes preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios e de perigo concreto não admitem tentativa.

❌ Incorreta

Crimes unissubsistentes não admitem tentativa; preterdolosos e de perigo concreto admitem; omissivos próprios, em regra, não admitem, mas há divergência doutrinária. Generalização equivocada.

B

Crimes próprios são incompatíveis com a coautoria.

❌ Incorreta

Crimes próprios admitem coautoria (ex.: particular como partícipe de peculato). A incompatibilidade é apenas nos crimes de mão própria.

C

Reparação do dano até o recebimento da denúncia reduz a pena de 1/3 até a metade.

❌ Incorreta

Art. 16 do CP: redução de 1 a 2/3, e não de 1/3 até a metade.

D

O indulto extingue a pretensão executória, mas não os efeitos secundários penais ou extrapenais.

✅ Correta

O indulto atinge a pena (efeito primário), mas não apaga reincidência, maus antecedentes ou obrigação de reparar o dano. Entendimento pacífico.

E

Concurso formal próprio adota exasperação com aumento de 1/6 até 2/3.

❌ Incorreta

Art. 70, caput, 1ª parte, do CP: aumento de 1/6 até a metade, e não até 2/3.

Concurso formal (art. 70)
  • 1Próprio (desígnios autônomos)
    • Sistema: exasperação
    • Aumento: 1/6 até a metade
  • 2Imperfeito (desígnios autônomos)
    • Sistema: cúmulo material
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que crimes preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios e de perigo concreto não admitem tentativa. Incorreto: crimes unissubsistentes realmente não admitem tentativa (exaurem-se em um só ato), mas os preterdolosos admitem tentativa (ex.: tentativa de lesão corporal seguida de morte), e os de perigo concreto também admitem tentativa. Crimes omissivos próprios, em regra, não admitem tentativa, mas a doutrina diverge. A generalização é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo) são compatíveis com a coautoria. Exemplo: o particular pode ser partícipe de peculato (crime próprio de funcionário público). A incompatibilidade ocorre apenas nos crimes de mão própria (ex.: falso testemunho). A alternativa erra ao afirmar que não há coautoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme o art. 16 do Código Penal:

Art. 16CP

Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A redução é de um a dois terços, e não de um terço até a metade como consta na alternativa. Erro no patamar da fração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indulto é causa de extinção da punibilidade que atinge a pena (efeito primário), mas não apaga a condenação para fins de reincidência, maus antecedentes ou efeitos extrapenais (ex.: perda de cargo, obrigação de reparar). É o entendimento consolidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso formal próprio (art. 70, caput, 1ª parte) adota o sistema da exasperação com aumento de 1/6 até a metade, e não de 1/6 até 2/3. O aumento de 1/6 a 2/3 é próprio do crime continuado (art. 71). A alternativa confunde os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o aumento do concurso formal próprio (1/6 a 1/2) pelo do crime continuado (1/6 a 2/3). Fique atento ao dispositivo exato: art. 70 (concurso formal) e art. 71 (crime continuado).

Gabarito: letra D.

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