Questão de Direito Penal — Peculato — INSTITUTO AOCP 2021
- Código
- qq661412
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PC-PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- Aquatro anos.
- Boito anos.
- Cdoze anos.
- Ddezesseis anos.
- Evinte anos.
GabaritoA — quatro anos.
Gabarito: letra A (4 anos). Romeu foi condenado por dois crimes de peculato (art. 312, caput, CP) em continuidade delitiva, com pena fixada no patamar mínimo de 2 anos de reclusão. Após o trânsito em julgado, a prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada; para pena de 2 anos (mínimo do art. 312), o prazo é de 4 anos, conforme o art. 109, II, do CP (prazo para pena máxima igual ou superior a 1 ano e não excedente a 2 anos), sem considerar o aumento de 1/3 do art. 110, pois a banca adotou esse entendimento no gabarito.
A questão combina a regra do crime continuado (art. 71, CP) com a prescrição executória. O art. 71 determina que, na continuidade delitiva, aplica-se a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3. Contudo, o enunciado afirma que a pena foi fixada "no patamar mínimo", indicando a pena mínima do crime de peculato (2 anos). Dessa forma, para efeito de prescrição, considera-se essa pena.
A pena aplicada foi de 2 anos (mínimo do art. 312, caput). A prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 110 c/c art. 109, II, do CP, é de 4 anos (prazo para pena máxima igual ou superior a 1 ano e não excedente a 2 anos). A banca considerou esse prazo, ainda que o art. 110 determine o aumento de 1/3 (que resultaria em 5 anos e 4 meses), o que não está entre as alternativas.
8 anos seria o prazo para pena entre 2 e 4 anos (art. 109, III, CP), mas a pena concreta foi de 2 anos, enquadrando-se no inciso II.
12 anos corresponde ao prazo para pena entre 4 e 8 anos (art. 109, IV, CP), incompatível com a pena de 2 anos.
16 anos é o prazo para pena entre 8 e 12 anos (art. 109, V, CP), não se aplica.
20 anos é o prazo para pena superior a 12 anos (art. 109, VI, CP), incompatível.
Ao calcular a prescrição executória, identifique primeiro a pena aplicada na sentença. Para crimes com pena mínima de 2 anos (como o peculato do art. 312, caput), o prazo base é de 4 anos se a pena concreta for exatamente 2 anos. Memorize os prazos do art. 109: I (3 anos para < 1 ano), II (4 anos para 1 a 2 anos), III (8 anos para 2 a 4 anos), IV (12 anos para 4 a 8 anos), V (16 anos para 8 a 12 anos), VI (20 anos para > 12 anos). Após o trânsito, o prazo é aumentado de 1/3 (art. 110), mas a banca, neste caso, simplificou.
Gabarito: letra A (4 anos).
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