Crimes contra a vida (Autoria incerta e concurso de pessoas)
Gabarito: letra E. No caso narrado, Cléber e Davi agiram sem prévio ajuste, logo não existe vínculo subjetivo entre eles — requisito essencial para o concurso de pessoas. A ausência de concurso impede a aplicação da teoria monista (art. 29 do CP) para imputar o resultado morte a ambos de forma solidária. Como o laudo pericial não identificou qual disparo foi o fatal, trata-se de autoria incerta (e não autoria desconhecida, que ocorre quando não se sabe quem são os agentes). Sem concurso, cada agente responde apenas pelos seus próprios atos, e como a morte não pode ser atribuída a nenhum deles individualmente, ambos devem responder por tentativa de homicídio (art. 14, II, CP).
A banca adota o entendimento de que o concurso de pessoas exige ajuste prévio (vínculo subjetivo); sem ele, há mera coincidência de ações (coautoria colateral imprópria). Nessa hipótese, a autoria incerta não autoriza a responsabilização pelo resultado consumado, pois faltaria o liame subjetivo que justifica a imputação recíproca das condutas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma haver concurso de pessoas. Incorreta, pois não há vínculo subjetivo (prévio ajuste) entre os agentes. Além disso, mesmo que houvesse concurso, a consequência seria homicídio consumado, não tentativa — mas aqui o erro principal é a existência do concurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega o concurso de pessoas (correto), mas classifica a situação como autoria desconhecida e conclui por homicídio consumado. Autoria desconhecida ocorre quando não se sabe quem são os agentes; no caso, os agentes são conhecidos, apenas não se sabe de qual arma partiu o disparo fatal — é autoria incerta. E, sem concurso, não se pode atribuir a morte a nenhum deles, logo a resposta correta é tentativa, não consumação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega o concurso e trata como autoria desconhecida (erro de classificação, como na B), mas acerta ao concluir por tentativa. Entretanto, a classificação incorreta da autoria invalida a alternativa, pois a situação é de autoria incerta (agentes conhecidos, mas disparo fatal não identificado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega o concurso e classifica corretamente como autoria incerta, mas erra ao afirmar que respondem por homicídio consumado. Sem concurso de pessoas, a incerteza sobre a autoria do disparo fatal impede a imputação do resultado morte a qualquer um deles; logo, ambos devem responder apenas por tentativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente nega a existência de concurso de pessoas (ausência de vínculo subjetivo), classifica como autoria incerta (agentes conhecidos, mas disparo fatal não individualizado) e conclui que ambos respondem por tentativa de homicídio, já que a morte não pode ser atribuída a nenhum deles individualmente.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra E