Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq661417
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No tocante ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
AÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.
BO fundamento político do princípio da reserva legal revela a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal.
CCom a evolução da sociedade e a modificação dos seus valores, determinados comportamentos, inicialmente típicos, podem deixar de interessar ao Direito Penal. Nesse caso, pode-se afirmar que ocorreu a chamada desmaterialização (liquefação) de bens jurídicos no Direito Penal.
DO princípio da fragmentariedade se projeta no plano concreto, isto é, em sua atuação prática, o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico.
EA primeira manifestação do princípio da personalidade da pena no Brasil ocorreu já no período republicano, com o advento do Código Penal de 1890.
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GabaritoA — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF). Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.
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Medidas provisórias e princípios penais
Gabarito: letra A. A CF/88 proíbe a edição de medidas provisórias sobre Direito Penal (art. 62, §1º, I, b). No entanto, o STF firmou entendimento de que são admitidas quando benéficas ao agente, por força do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL). As demais alternativas contêm erros conceituais ou históricos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre Direito Penal:
Art. 62, §1CF/88
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: ... b) direito penal, processual penal e processual civil;
Todavia, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir medidas provisórias que beneficiem o agente (ex.: que descriminalizem condutas ou reduzam penas), aplicando o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF). Essa jurisprudência é pacífica. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa trata do fundamento político do princípio da reserva legal (nullum crimen, nulla poena sine lege). Embora a democracia e a representação popular sejam bases desse princípio, a descrição dada é genérica e incompleta. O fundamento político reside na separação dos Poderes e na garantia de que apenas o legislador (representante do povo) pode criar crimes e penas. Contudo, a expressão "aceitação pelo povo" é imprecisa; o princípio não exige aceitação, mas sim lei prévia, escrita e estrita. Além disso, o princípio da reserva legal tem também fundamentos liberais e preventivos. A banca considerou a alternativa incorreta por sua superficialidade e por não capturar a essência da garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fenômeno descrito – comportamentos que deixam de ser típicos com a evolução social – é denominado descriminalização (ou abolitio criminis) e não "desmaterialização" ou "liquefação" de bens jurídicos. O termo "desmaterialização" não é consagrado na doutrina penal brasileira. A banca utiliza um neologismo para confundir o candidato. O correto é que ocorre a perda de relevância penal, levando à revogação tácita ou expressa da incriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado confunde o princípio da fragmentariedade com o da subsidiariedade (ou ultima ratio).
Fragmentariedade: o Direito Penal protege apenas uma parcela (fragmento) dos bens jurídicos, ou seja, não criminaliza todas as condutas ofensivas, mas somente as mais graves.
Subsidiariedade: o Direito Penal deve atuar apenas quando outros meios de controle (civil, administrativo) mostrarem-se insuficientes; é a última ratio.
A alternativa descreve corretamente a subsidiariedade, mas a rotula como fragmentariedade, incorrendo em erro conceitual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da personalidade da pena (a pena não passa da pessoa do condenado) já estava presente no Brasil desde o período imperial. A Constituição de 1824 e o Código Criminal de 1830 já consagravam esse princípio. Portanto, a primeira manifestação não ocorreu com o Código Penal de 1890 (primeiro código republicano). A alternativa erra ao situar o marco histórico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade (alternativa D). Muitos candidatos consideram a descrição correta por associar "último recurso" à fragmentariedade, mas o termo técnico é subsidiariedade. Fique atento às nomenclaturas!