Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq661419
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
AA criminalização primária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, as quais guardam íntima relação com o movimento criminológico do labeling approach.
BConsoante a jurisprudência do STF, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que seja de pequena monta o valor posto em circulação.
CA Política Criminal preocupa-se com os aspectos sintomáticos, individuais e sociais do crime e da criminalidade, isto é, aborda cientificamente os fatores que podem conduzir o homem ao crime.
DAs fontes de conhecimento são os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal. No Brasil, essa tarefa é exercida precipuamente pela União e, excepcionalmente, pelos Estadosmembros.
EEm homenagem ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil.
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GabaritoE — Em homenagem ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil.
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Princípio da Reserva Legal e Fontes do Direito Penal
Gabarito: letra E. O princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF) exige que crimes e penas sejam estabelecidos por lei formal, não podendo tratados internacionais, mesmo internalizados, criar tipos penais ou cominar sanções. As demais alternativas trocam conceitos de criminologia, jurisprudência e fontes do direito penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criminalização primária refere-se à criação de leis penais pelo legislador, enquanto o labeling approach (teoria do etiquetamento) foca na seletividade e vulnerabilidade na aplicação da lei (criminalização secundária). A alternativa mistura os dois planos, atribuindo características da criminalização secundária à primária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido é a fé pública, e não o valor econômico, independentemente da quantia posta em circulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição apresentada corresponde ao objeto da Criminologia, que estuda cientificamente os fatores individuais e sociais que conduzem ao crime. A Política Criminal ocupa-se das estratégias estatais de prevenção e repressão ao fenômeno criminal, e não dos aspectos sintomáticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há confusão entre fontes de conhecimento (meios de conhecer o direito: doutrina, jurisprudência, costumes) e fontes de produção (órgãos competentes para criar a lei). A alternativa descreve estas últimas. Além disso, a competência para legislar em matéria penal é privativa da União (CF, art. 22, I), cabendo aos Estados apenas suplementar questões específicas (CF, art. 24, XI), mas não criar crimes ou penas de forma autônoma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em homenagem ao princípio da reserva legal (ou legalidade estrita – art. 5º, XXXIX, CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”), os tratados e convenções internacionais, ainda que internalizados, não podem criar crimes nem cominar penas. A lei formal, produzida pelo Congresso Nacional, é o único veículo normativo apto a definir infrações penais e sanções, por força do princípio da legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie sempre de alternativas que confundem fontes de conhecimento (como a doutrina e a jurisprudência) com fontes de produção (o processo legislativo). Questões sobre princípios costumam cobrar a literalidade da CF, especialmente o art. 5º, XXXIX (princípio da legalidade). Memorize que tratados internacionais, mesmo de direitos humanos, jamais podem criar crimes – isso exige lei em sentido formal.