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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qq661423
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Analise a seguinte situação hipotética:Maria, casada, mãe de dois filhos, teve a terceira gestação aos quarenta e quatro anos. Quando estava na 13ª semana da gestação, descobriu que o feto era anencéfalo e, com 100% de certeza, não teria perspectiva de sobrevida. Imediatamente, Maria pensou em fazer um aborto, mas não tinha certeza se poderia em razão do direito fundamental à vida, previsto na Constituição Federal Brasileira. Após conversar com o médico, Maria acredita que poderá fazer o aborto, mediante comprovação por laudo médico da condição do feto, em razão de o Supremo Tribunal Federal já ter decidido sobre a matéria, entendendo favoravelmente ao aborto em algumas situações. Nesse caso, no que tange ao direito fundamental à vida previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Apor ser um direito fundamental, é absoluto, mas, nesse caso, diante da inexistência de perspectiva de sobrevida do feto, não há o que se falar em proteção do direito à vida.
  2. Bpor ser um direito fundamental, é absoluto e, na verdade, Maria não poderá fazer o aborto, mesmo com o laudo médico.
  3. Capesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe.
  4. Dapesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e sequer é considerado em uma situação como a apresentada no enunciado.
  5. Epor ser um direito fundamental, não é absoluto, mas o princípio da dignidade da pessoa humana, considerado nesse caso pelo STF na proteção da mãe, está acima de qualquer outro direito fundamental.
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GabaritoC — apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe.

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Direitos Fundamentais — Relatividade e o caso da anencefalia

Gabarito: letra C. O direito fundamental à vida não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade. No caso de anencefalia, o STF (ADPF 54) autorizou a interrupção da gestação, ponderando o direito à vida do feto inviável com os direitos da gestante. A alternativa C reflete exatamente esse entendimento.

A questão aborda a característica da não absolutidade dos direitos fundamentais. Embora o art. 5º da CF/88 proteja o direito à vida, a própria Constituição e a jurisprudência consolidada do STF reconhecem que nenhum direito tem caráter absoluto. No caso concreto, o feto anencéfalo não possui perspectiva de sobrevida extrauterina, e a gestante tem direito à dignidade e à saúde. O STF, ao julgar a ADPF 54, declarou a inconstitucionalidade da interpretação que criminalizava o aborto nessa hipótese, com base nos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III — a dignidade da pessoa humana.

Direitos fundamentais
  • 1Características
    • Não são absolutos
    • Relativização por ponderação
  • 2Caso: anencefalia (ADPF 54)
    • Direito à vida do feto inviável
    • Direitos da gestante
      • Dignidade da pessoa humana
      • Saúde
    • Desfecho
      • Autorizada interrupção
      • Base: proporcionalidade + dignidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à vida é absoluto e que, por inexistir perspectiva de sobrevida, não haveria proteção. Há contradição: se é absoluto, não poderia ser afastado. Além disso, a decisão do STF não nega proteção à vida, mas realiza uma ponderação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da premissa errada de absolutidade e conclui que Maria não poderia abortar. Contraria a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o direito à vida não é absoluto e que, no caso, foi relativizado pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana em favor da proteção da mãe. É exatamente o entendimento do STF na ADPF 54.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o direito à vida sequer é considerado. Isso é falso: o STF considerou o direito à vida, mas ponderou que, diante da inviabilidade fetal, a proteção à vida do feto cede diante dos direitos da gestante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a dignidade da pessoa humana está acima de qualquer outro direito fundamental. Embora a dignidade seja fundamento da República, não existe hierarquia rígida entre direitos fundamentais; a solução se dá pela ponderação.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C

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