Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq661452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Acerca do instituto da fiança, assinale a alternativa correta.
ANão será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
BPara determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a personalidade, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas da investigação.
CO réu afiançado livra-se de quaisquer medidas cautelares, incluindo a mudança de endereço e a ausência de sua residência por tempo indeterminado.
DO valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder em alguns limites, dentre os quais de um a cem salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a quatro anos.
EA fiança, que será sempre definitiva, consistirá unicamente em depósito de dinheiro ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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GabaritoA — Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiança no Processo Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 324, IV do CPP: não se concede fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. As demais alternativas contêm erros de confronto com a literalidade dos dispositivos legais.
Art. 324CPP
Não será, igualmente, concedida fiança: ... IV — quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
Alternativa
Afirmação sobre a Fiança
Dispositivo Legal (CPP)
Correta?
A
Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Art. 324, IV
✅ Sim
B
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a personalidade, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas da investigação.
Art. 326 (correto: "natureza da infração" e "custas do processo")
❌ Não
C
O réu afiançado livra-se de quaisquer medidas cautelares, incluindo a mudança de endereço e a ausência de sua residência por tempo indeterminado.
Arts. 319, VIII; 327; 328 (fiança é cumulável com outras medidas)
❌ Não
D
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder em alguns limites, dentre os quais de um a cem salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a quatro anos.
Art. 325, I e II (limite de 1 a 100 SM para pena não superior a 4 anos)
❌ Não
E
A fiança, que será sempre definitiva, consistirá unicamente em depósito de dinheiro ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Art. 323 (fiança pode ser provisória); Art. 330 (admite também fiança real por bens móveis)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita consonância com o art. 324, IV do CPP. Se estão presentes os requisitos da prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.), a fiança é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 326 do CPP determina que, para fixar o valor da fiança, a autoridade considere a natureza da infração, e não a "personalidade" do acusado. Além disso, fala em "custas do processo" e não "custas da investigação". Portanto, há troca indevida de termos.
Art. 326CPP
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O réu afiançado não se livra de "quaisquer medidas cautelares". Pelo contrário, a fiança pode ser cumulada com outras medidas (art. 319, VIII e §4º), e o afiançado deve cumprir obrigações como comunicar mudança de endereço (arts. 327 e 328). A afirmação é excessivamente genérica e falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 325 estabelece dois limites:
1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima não for superior a 4 anos (inciso I);
10 a 200 salários mínimos quando a pena máxima for superior a 4 anos (inciso II).
A alternativa inverte a condição, associando o limite de 1 a 100 a penas superiores a 4 anos, o que é incorreto.
Art. 325CPP
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I — de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II — de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiança não é "sempre definitiva" – pode ser cassada ou revogada (art. 337, por exemplo). Tampouco consiste "unicamente" em depósito de dinheiro ou hipoteca; admite também outras modalidades, como fiança por apólice de seguro (art. 333 do CPP). A expressão "sempre definitiva" e "unicamente" são excludentes e incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos-chave: em B, substitui "natureza da infração" por "personalidade"; em D, inverte a faixa salarial associada à pena. Fique atento à literalidade do CPP. Com treino, você identifica essas trocas com facilidade.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria