Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
qq661453
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Beltrano foi preso em flagrante três dias após ter se envolvido em um roubo a um posto de gasolina. Os policiais visualizaram os vídeos gravados pelas câmeras de segurança e identificaram Beltrano. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA prisão em flagrante de Beltrano é legal e merece ser convertida em prisão preventiva, pois o delito cometido por ele não cessou depois de consumado.
BA prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, pois só se considera em flagrância quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
CA prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, pois não há situação de flagrância no caso narrado no enunciado.
DA prisão em flagrante de Beltrano é legal e pode ser arbitrada fiança pela autoridade policial.
EA prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, mas a autoridade policial pode fixar-lhe fiança para que ele se livre solto.
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GabaritoC — A prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, pois não há situação de flagrância no caso narrado no enunciado.
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Prisão em Flagrante – Conceito e Hipóteses Legais
Gabarito: letra C. A prisão de Beltrano três dias após o roubo, com base apenas na visualização de vídeos, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de flagrante delito previstas no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Portanto, a prisão é ilegal, e a alternativa C afirma isso de forma direta e correta.
O art. 302 do CPP enumera taxativamente as situações de flagrância:
Art. 302CPP
Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No caso concreto, o crime ocorreu há três dias; não há perseguição logo após o fato, nem o agente foi encontrado logo depois com objetos que indiquem autoria. A simples identificação por vídeo dias depois não configura flagrante.
Alternativa
Afirmação sobre a prisão
Fundamento
Correta?
A
Legal e deve ser convertida em preventiva
Crime não cessou após consumação
❌
B
Ilegal, pois só há flagrante nos incisos I a III do art. 302 do CPP
Definição incompleta (falta o inciso IV)
❌
C
Ilegal, pois não há situação de flagrância
Ausência de contemporaneidade (3 dias após)
✅
D
Legal e pode ser arbitrada fiança
Prisão ilegal desde o início
❌
E
Ilegal, mas pode ser fixada fiança
Prisão ilegal; fiança não é cabível
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a prisão é legal e que o crime não cessou após a consumação, o que é juridicamente insustentável. O flagrante exige contemporaneidade; o crime de roubo consumou-se no momento da subtração, e três dias depois não há mais flagrância.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Embora conclua corretamente pela ilegalidade da prisão, a alternativa B erra ao afirmar que "só se considera em flagrância" quem está nas três primeiras situações (incs. I a III). O art. 302, IV, também prevê o flagrante com base no encontro posterior com objetos. A definição apresentada é incompleta, o que torna a alternativa falsa, pois restringe indevidamente as hipóteses legais.
Alternativa C — ✅ Correta
Afirma de forma simples e precisa que a prisão é ilegal por inexistir situação de flagrância. Não há incorreção na fundamentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta a legalidade da prisão e a possibilidade de fiança, o que não se aplica, já que a prisão é ilegal desde o início.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a prisão é ilegal, mas que a autoridade policial pode fixar fiança. A fiança é cabível apenas em casos de prisão em flagrante legal (art. 322 c/c art. 332 do CPP); se o flagrante é ilegal, não há auto válido e, portanto, não há fiança.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os quatro incisos do art. 302 do CPP. A banca costuma cobrar o inciso IV (encontrado logo depois com objetos) como pegadinha, omitindo-o ou trocando por outra situação. No flagrante, a palavra-chave é contemporaneidade: o fato deve estar ocorrendo ou ter ocorrido há pouco tempo (perseguição imediata ou encontro logo depois). Identificação por vídeo dias após não satisfaz a exigência legal.