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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalCorrupção passiva
Código
qq661457
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.
  1. AA reparação do dano, no peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se lhe é posterior, reduz até dois terços da pena imposta.
  2. BAquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de corrupção passiva.
  3. CNo crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  4. DSe o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, ele comete prevaricação.
  5. EConsidera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se transitoriamente ou sem remuneração.
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GabaritoC — No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública (CP, arts. 312 a 327)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir exatamente o art. 317, §1º do Código Penal, que estabelece o aumento de pena de 1/3 para a corrupção passiva quando, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. As demais alternativas contêm erros de literalidade ou confusão entre figuras típicas.

Art. 317, §1CP

Art. 317, §1º — "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação trata da reparação do dano no peculato culposo. O art. 312, §3º do CP determina que a reparação anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade, e a reparação posterior reduz a pena de metade, e não "até dois terços" como consta na alternativa. O erro está na fração: a lei prevê redução de metade, não de até dois terços.

Art. 312, §3CP

"No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita — exigir vantagem indevida — é o núcleo do crime de concussão, previsto no art. 316 do CP. Já a corrupção passiva (art. 317) tem como verbos nucleares solicitar, receber ou aceitar promessa. A alternativa troca os tipos penais, atribuindo à corrupção passiva uma conduta que é própria da concussão.

Art. 316CP

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme já destacado, a alternativa transcreve fielmente o art. 317, §1º do CP, sendo, portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta descrita — praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem — configura a chamada corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, §2º do CP, e não o crime de prevaricação (art. 319). A prevaricação exige que o agente atue "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", elemento subjetivo diverso. A alternativa confunde as duas figuras.

Art. 317, §2CP

"Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 327 do CP define funcionário público para fins penais como "quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". A alternativa inverte o sentido ao usar a expressão "salvo se transitoriamente ou sem remuneração", ou seja, exclui justamente quem a lei inclui. O correto é que mesmo o exercício transitório ou não remunerado caracteriza o agente como funcionário público.

Art. 327CP

"Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

Portanto, a única alternativa que se alinha perfeitamente à lei é a letra C.

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DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

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