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Questão de Direito Penal — Noções gerais de Concursos de Pessoas — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalNoções gerais de Concursos de Pessoas
Código
qq661458
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta no que concerne ao concurso de pessoas.
  1. APara a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria pluralista.
  2. BSe a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
  3. CEm caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes não se estende aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.
  4. DA coautoria é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime.
  5. EOs crimes próprios não podem ser praticados em coautoria.
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GabaritoB — Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas

Gabarito: letra B. O art. 29, §1º do Código Penal estabelece que, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Essa é a previsão literal, única alternativa correta dentre as apresentadas.

A questão testa o conhecimento das regras do concurso de pessoas no direito penal brasileiro, especialmente a teoria adotada (monista), a punibilidade conforme a culpabilidade e os conceitos de coautoria e participação.

1Teoria adotada
Monista (regra)
Pluralista (exceção)
2Participação de menor importância (§1º)
Pena reduzida de 1/6 a 1/3
Facultativa ao juiz
3Excludentes de ilicitude (art. 30)
Objetivas → comunicam-se a todos
Pessoais → não se comunicam
4Coautoria
Realiza o núcleo do tipo
Contribuição essencial
5Participação
Não realiza o núcleo
Concorre de qualquer modo
Concurso de pessoas (art. 29 CP)
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Concurso de pessoas (art. 29 CP): Teoria adotada (Monista (regra), Pluralista (exceção)); Participação de menor importância (§1º) (Pena reduzida de 1/6 a 1/3, Facultativa ao juiz); Excludentes de ilicitude (art. 30) (Objetivas → comunicam-se a todos, Pessoais → não se comunicam); Coautoria (Realiza o núcleo do tipo, Contribuição essencial); Participação (Não realiza o núcleo, Concorre de qualquer modo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o concurso de pessoas adota a teoria pluralista como regra. Erro: o Código Penal adotou a teoria monista (ou unitária), conforme o caput do art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas". A teoria pluralista é exceção, aplicável apenas a delitos como associação criminosa (Lei 12.850/2013).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 29, §1º do CP:

Art. 29, §1CP

Art. 29 — § 1º — Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

A alternativa reproduz exatamente o texto legal. A redução é facultativa ("pode"), cabendo ao juiz avaliar caso a caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o estrito cumprimento de dever legal de um agente não se estende aos demais. Erro: as excludentes de ilicitude (como estrito cumprimento de dever legal) são objetivas e se comunicam a todos os concorrentes. O art. 30 do CP estabelece que não se comunicam apenas as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. O estrito cumprimento de dever legal é uma causa de justificação objetiva; se um agente atua sob essa excludente, o fato é lícito para todos, não havendo crime. A assertiva inverte essa lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que coautoria é quando o sujeito não realiza o núcleo do tipo, mas concorre de qualquer modo. Erro: essa é a definição de participação (partícipe). Na coautoria, o agente realiza o núcleo do tipo (executa a conduta descrita) ou, ao menos, contribui essencialmente para a execução. Exemplo: um dos coautores desfere a facada (núcleo do tipo de homicídio). A alternativa confunde os papéis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que crimes próprios não podem ser praticados em coautoria. Erro: crimes próprios (que exigem qualidade especial do sujeito ativo, como funcionário público no peculato) podem ser praticados em coautoria, desde que todos os coautores possuam a qualidade exigida. Exemplo: dois funcionários públicos, juntos, desviam dinheiro: são coautores de peculato. Se um particular ajuda sem a qualidade, será partícipe, mas isso não impede a coautoria entre os que têm a qualidade. A assertiva é generalizante e falsa.


Gabarito: letra B. Somente a alternativa B está correta, por corresponder literalmente ao art. 29, §1º do Código Penal.

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