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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq661470
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Adolfo, objetivando a divulgação do nazismo, distribuiu pelas ruas de seu município distintivos e ornamentos que utilizavam a cruz suástica. Diante do caso hipotético exposto, bem como considerando as disposições da Lei nº 7.716/1989, Adolfo, se condenado, estará sujeito à pena de
  1. Adetenção de seis meses a dois anos e multa.
  2. Bdetenção de dois a quatro anos e multa.
  3. Creclusão de um a três anos e multa.
  4. Dreclusão de dois a cinco anos e multa.
  5. Ereclusão de três a oito anos e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reclusão de dois a cinco anos e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.716/1989 – Divulgação do nazismo (art. 20, §1º)

Gabarito: letra D. A conduta de Adolfo (distribuir distintivos com a cruz suástica para divulgação do nazismo) enquadra-se no art. 20, §1º da Lei 7.716/1989, cuja pena cominada é reclusão de dois a cinco anos e multa. É exatamente o que prevê a alínea D.

Art. 20, §1Lei-7716

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

A banca testa dois pontos principais: (1) a diferença entre a pena do caput (reclusão de um a três anos) e a do §1º (reclusão de dois a cinco anos); (2) o regime inicial – trata-se de crime punido com reclusão, e não detenção.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena indicada é de detenção de seis meses a dois anos e multa. O crime do art. 20, §1º é punido com reclusão, e não detenção; além disso, a pena mínima é de dois anos, não seis meses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta detenção (de dois a quatro anos). Repete o erro do regime penal: a pena é de reclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora fale em reclusão, fixa a pena de um a três anos. Esse é o patamar do caput do art. 20 (conduta de praticar/induzir/incitar discriminação), e não do §1º (fabricar/veicular símbolos nazistas). A conduta descrita no enunciado é a do §1º, com pena mais grave.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a pena prevista no §1º do art. 20: reclusão de dois a cinco anos e multa. A distribuição de distintivos com cruz suástica com finalidade de divulgação do nazismo subsume-se perfeitamente ao tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta reclusão de três a oito anos, que não corresponde a nenhuma pena da Lei 7.716/1989 para esse crime. A pena máxima é de 5 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caput (1 a 3 anos) e o §1º (2 a 5 anos). O candidato que decorou apenas a pena do caput marca a letra C. Outra armadilha é trocar reclusão por detenção (alternativas A e B). Na dúvida, lembre-se: os crimes da Lei 7.716/1989 são, em regra, punidos com reclusão.


Dispositivo

Conduta

Pena

Art. 20, caput

Praticar/induzir/incitar discriminação

Reclusão de 1 a 3 anos + multa

Art. 20, §1º

Fabricar/veicular símbolos nazistas

Reclusão de 2 a 5 anos + multa

Gabarito: letra D.

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