Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
qq661471
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Referente ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta
AO Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Defesa, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
BA Polícia Militar expedirá autorização de compra de arma de fogo, após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo essa autorização intransferível.
CA aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.
DAo Exército compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
EA autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência do Sinarm e somente será concedida após autorização da Polícia Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa Lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 4º, §2º da Lei, que trata da aquisição de munição no calibre correspondente e na quantidade regulamentar. As demais alternativas erram ao trocar os órgãos competentes ou inverter a hierarquia de autorizações.
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos que definem competências e procedimentos. Vejamos cada alternativa:
Critério
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Correta)
Alternativa D (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Órgão competente
Ministério da Defesa (errado)
Polícia Militar (errado)
— (não se aplica)
Exército (errado)
Sinarm/Polícia Federal (inversão de lógica)
Base legal
Art. 1º
Art. 4º, §1º
Art. 4º, §2º
Art. 2º, VIII
Art. 10
Erro principal
Sinarm está no Ministério da Justiça, não da Defesa
Autorização de compra é expedida pelo Sinarm, não pela PM
Reproduz literalmente a lei (gabarito)
Cadastro de armeiros é competência do Sinarm, não do Exército
Inverte a hierarquia de autorizações do porte
Competências (Lei 10.826/2003)
1Sinarm (Ministério da Justiça/PF)
Autorização de compra (art. 4º, §1º)
Cadastro de armeiros (art. 2º, VIII)
Licença para armeiro (art. 2º, VIII)
2Exército
Armas das Forças Armadas (art. 2º, p.ú.)
3Aquisição de munição (art. 4º, §2º)
Calibre correspondente
Quantidade regulamentar
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Sinarm está no Ministério da Defesa. O Art. 1º, porém, é claro:
Art. 1Lei-10826
Art. 1º — O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Portanto, o órgão correto é o Ministério da Justiça, não o da Defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Polícia Militar expede autorização de compra. O Art. 4º, §1º determina que o órgão competente é o Sinarm (Polícia Federal):
Art. 4, §1Lei-10826
Art. 4º, §1º — O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
Não há qualquer atribuição à Polícia Militar nesse procedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é fiel ao Art. 4º, §2º:
Art. 4, §2Lei-10826
Art. 4º, §2º — A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
Não há erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ao Exército compete cadastrar armeiros e conceder licença. O Art. 2º, VIII, atribui essa competência ao Sinarm:
Art. 2Lei-10826
Art. 2º — Ao Sinarm compete: (...) VIII — cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
A alçada do Exército restringe-se às armas das Forças Armadas (parágrafo único do Art. 2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica do Art. 10:
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
O erro está em colocar o Sinarm como competente e a Polícia Federal como autorizadora; a lei faz o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de órgãos (Ministério da Defesa x Justiça, Sinarm x Polícia Militar, Exército x Sinarm) e a inversão do fluxo de autorização (Sinarm x Polícia Federal). Memorize bem as atribuições de cada um: o Sinarm (PF) centraliza o registro e cadastro; a PF concede o porte após autorização do Sinarm.