Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Processual Penal›Acordo de Não Persecução Penal
Código
qq661472
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Diante das regras do direito processual penal, assinale a alternativa correta.
ACompete ao Juizado Especial Criminal celebrar acordo de não persecução penal oferecido junto com denúncia que imputa crime de pena mínima abstratamente cominada em dois anos e seis meses de reclusão.
BO sursis processual penal não pode ser oferecido quando se tratar de crime de competência da Justiça Federal.
CO investigado que preencher os requisitos da transação penal necessariamente preencherá os requisitos do acordo de não persecução penal.
DOs crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que ensejam transação penal quando não houver violência ou grave ameaça na ação do agente.
EHavendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.
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GabaritoE — Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.
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Acordo de Não Persecução Penal e Transação Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 28-A, §2º, I, do CPP determina que o acordo de não persecução penal (ANPP) não se aplica quando for cabível a transação penal, que é mais benéfica ao réu (não exige confissão, condições mais leves). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou legais.
A banca cobra a distinção entre os institutos despenalizadores: transação penal (Lei 9.099/95), ANPP (art. 28-A CPP) e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). A hierarquia de prioridade está expressa na lei.
Lei 13.964/2019 (CPP):
Art. 28-A, §2º – “O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Juizado Especial Criminal celebrar o ANPP. O ANPP é proposto pelo Ministério Público e homologado pelo juiz competente para a ação penal (juiz comum, já que a pena mínima de 2 anos e 6 meses ultrapassa os 2 anos que definem a competência do Juizado). O Juizado não “celebra” o acordo; a competência para a homologação é do juiz criminal comum. Além disso, se a pena fosse de menor potencial, a transação penal seria cabível e o ANPP não seria admitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sursis processual (suspensão condicional do processo) não pode ser oferecido em crimes de competência da Justiça Federal. Não há essa restrição. A suspensão condicional do processo é aplicável em qualquer juízo, inclusive na Justiça Federal, desde que preenchidos os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 (pena mínima ≤ 1 ano, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que quem preenche os requisitos da transação penal necessariamente preenche os do ANPP. A transação penal não exige confissão do investigado; já o ANPP exige “confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal” (art. 28-A, caput). Logo, um investigado pode se qualificar para a transação mas não confessar, inviabilizando o ANPP. Além disso, a transação é mais benéfica e tem prioridade legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define crimes de menor potencial ofensivo como aqueles que “ensejam transação penal quando não houver violência ou grave ameaça”. A definição legal de infração de menor potencial ofensivo está no art. 61 da Lei 9.099/95: contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, independentemente de violência ou grave ameaça. A violência ou grave ameaça é apenas um requisito negativo para a transação penal (art. 76, §1º), não um elemento definidor da categoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28-A, §2º, I, do CPP, se for cabível a transação penal, o ANPP não pode ser proposto. A transação é mais benéfica ao réu porque não exige confissão, as condições geralmente são mais brandas (multa ou prestação de serviços) e o cumprimento não gera reincidência. Portanto, havendo possibilidade de ambos, a transação deve ser priorizada.
PEGA ESSA DICA!
Grave a hierarquia dos acordos despenalizadores: transação penal (pena máxima ≤ 2 anos) → ANPP (pena mínima < 4 anos) → suspensão condicional do processo (pena mínima ≤ 1 ano). A transação tem preferência sobre o ANPP (art. 28-A, §2º, I, CPP).