Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra C. Beltrano pode celebrar acordo de não persecução penal porque o crime de furto qualificado tem pena mínima de 2 anos (inferior a 4 anos) e não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, preenchendo os requisitos do art. 28-A do CPP. As demais alternativas são incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Furto qualificado não é crime hediondo (Lei 8.072/90). Além disso, hediondos têm restrições ao livramento condicional, mas não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) exige pena mínima não superior a 1 ano. Furto qualificado tem pena mínima de 2 anos, logo não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos e crime sem violência ou grave ameaça. Furto qualificado (art. 155, §4º, CP) tem pena mínima de 2 anos, enquadrando-se no requisito. O descrito (quebra de janela) não constitui violência contra pessoa. Logo, é cabível.
Art. 28-A do CPP:
"Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é cabível para infrações de menor potencial ofensivo, que exigem pena máxima não superior a 2 anos. Furto qualificado tem pena máxima de 8 anos, portanto não se enquadra. A banca confunde o limite de pena mínima (ANPP) com o de pena máxima (transação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ordenamento não prevê "acordo de reparação de danos" como forma de extinguir a persecução penal antes da sentença condenatória. A mera reparação não impede o oferecimento de denúncia; no máximo, pode ser considerada como atenuante ou, na ANPP, condição cumprida que leva à extinção de punibilidade após o cumprimento integral.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.