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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — INSTITUTO AOCP 2021

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
qq661477
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Após investigação preliminar, apurou-se que Beltrano, habitante de Santarém-PA e réu primário de bons antecedentes, cometeu crime de furto qualificado após quebrar uma janela residencial e subtrair para si um aparelho televisor albergado no local. Pela atual legislação processual penal e considerando a situação hipotética descrita, Beltrano poderá
  1. Aser denunciado por crime hediondo, sem direito a livramento condicional.
  2. Bser beneficiado por suspensão condicional do processo (sursis processual).
  3. Ccelebrar acordo de não persecução penal, pois a pena mínima do crime de furto qualificado não supera quatro anos de prisão.
  4. Dpactuar transação penal, uma vez que a pena mínima do crime de furto qualificado não supera dois anos de prisão.
  5. Epromover acordo de reparação de danos e livrar-se da persecução penal antes da prolação de sentença condenatória.
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GabaritoC — celebrar acordo de não persecução penal, pois a pena mínima do crime de furto qualificado não supera quatro anos de prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra C. Beltrano pode celebrar acordo de não persecução penal porque o crime de furto qualificado tem pena mínima de 2 anos (inferior a 4 anos) e não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, preenchendo os requisitos do art. 28-A do CPP. As demais alternativas são incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Furto qualificado não é crime hediondo (Lei 8.072/90). Além disso, hediondos têm restrições ao livramento condicional, mas não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) exige pena mínima não superior a 1 ano. Furto qualificado tem pena mínima de 2 anos, logo não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos e crime sem violência ou grave ameaça. Furto qualificado (art. 155, §4º, CP) tem pena mínima de 2 anos, enquadrando-se no requisito. O descrito (quebra de janela) não constitui violência contra pessoa. Logo, é cabível.

Art. 28-A do CPP:

"Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é cabível para infrações de menor potencial ofensivo, que exigem pena máxima não superior a 2 anos. Furto qualificado tem pena máxima de 8 anos, portanto não se enquadra. A banca confunde o limite de pena mínima (ANPP) com o de pena máxima (transação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ordenamento não prevê "acordo de reparação de danos" como forma de extinguir a persecução penal antes da sentença condenatória. A mera reparação não impede o oferecimento de denúncia; no máximo, pode ser considerada como atenuante ou, na ANPP, condição cumprida que leva à extinção de punibilidade após o cumprimento integral.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.

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