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Questão de Direito Processual Penal — Notícia-crime e instauração — INSTITUTO AOCP 2021

Direito Processual PenalNotícia-crime e instauração
Código
qq661480
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Sobre as regras legais do inquérito policial, assinale a alternativa correta.
  1. AA lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido não é meio hábil para iniciar o inquérito policial.
  2. BA autoridade policial não poderá mandar instaurar inquérito após comunicação verbal de suposto crime feita por pessoa do povo.
  3. CDo despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, só caberá recurso para o governador.
  4. DO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado sem a própria representação.
  5. ENos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GabaritoE — Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Instauração (Art. 5º do CPP)

Gabarito: Letra E. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial é iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Essa redação é literal do art. 5º, caput e incisos, do Código de Processo Penal. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I — de ofício; II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1º — O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: ... § 2º — Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. § 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

1De ofício
2Requisição
Autoridade judiciária
Ministério Público
3Requerimento
Ofendido ou representante
4Comunicação de qualquer pessoa
Verbal ou escrita
Verificada a procedência
5Representação (quando exigida)
Sem ela, não se inicia
Início do inquérito (ação pública)
LEVELsoulevel.com.br
Início do inquérito (ação pública): De ofício; Requisição (Autoridade judiciária, Ministério Público); Requerimento (Ofendido ou representante); Comunicação de qualquer pessoa (Verbal ou escrita, Verificada a procedência); Representação (quando exigida) (Sem ela, não se inicia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lavratura de boletim de ocorrência pelo ofendido constitui meio hábil para iniciar o inquérito, pois qualquer comunicação – inclusive verbal – sobre crime de ação pública, após verificação de procedência, autoriza a instauração (art. 5º, § 3º). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comunicação verbal feita por qualquer pessoa do povo é expressamente prevista no art. 5º, § 3º, como forma de dar início ao inquérito, desde que verificada a procedência. A alternativa afirma o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito admite recurso para o chefe de Polícia, e não para o governador (art. 5º, § 2º). A alternativa troca a autoridade competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação (art. 5º, § 4º). A alternativa inverte a regra ao afirmar que "poderá ser iniciado sem a própria representação".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, caput e incisos, do CPP: o inquérito nos crimes de ação pública é iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca o destinatário do recurso (governador em vez de chefe de Polícia), e a alternativa D inverte a regra da representação. Decore o texto seco do art. 5º, especialmente os §§ 2º e 4º.

Gabarito: Letra E.

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