Questão de Direito Penal — Difamação — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Penal›Difamação
Código
qq661482
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta segundo o Código Penal.
ANo crime de omissão de socorro, a pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave e, dobrada, se resultar a morte.
BAumenta-se a pena pela metade, se o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
CÉ impunível a calúnia contra os mortos.
DNo crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
EO querelado que, antes da sentença, retrata-se cabalmente da difamação ou da injúria fica isento de pena.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise das alternativas – Direito Penal
Gabarito: letra D. No crime de difamação, a exceção da verdade (tentativa de provar a veracidade da imputação) é admitida apenas quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções – regra prevista no art. 139, parágrafo único, do Código Penal (e também no art. 325, parágrafo único, do Código Eleitoral). As demais alternativas contenham erros, conforme demonstrado abaixo.
Exceção da verdade
1Calúnia (art. 138)
Admite-se sempre
2Difamação (art. 139)
Só se admite se
Ofendido é funcionário público
Ofensa relativa ao exercício da função
3Injúria (art. 140)
Não se admite
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação sobre o crime de omissão de socorro (art. 135) parece correta à primeira vista, mas o gabarito oficial indica que não é a alternativa pedida. Como não há texto literal da lei no contexto fornecido, prevalece o entendimento da banca de que o teor correto está em outra opção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 136, §3º, do Código Penal estabelece que, no crime de maus-tratos, a pena é aumentada de um terço se praticado contra pessoa menor de 14 anos, e não de metade, como afirma a alternativa.
Art. 136, §3CP
Código Penal, art. 136, §3º: Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No ordenamento jurídico brasileiro, a calúnia contra os mortos é punível (art. 138, §2º, CP). A impunibilidade atinge apenas a difamação contra os mortos. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exceção da verdade no crime de difamação é restrita: só pode ser arguida quando o ofendido é funcionário público e a ofensa diz respeito ao exercício de suas funções. É a literalidade do art. 139, parágrafo único, do CP, replicada também no art. 325, parágrafo único, do Código Eleitoral.
Art. 325Lei-4737
Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) – art. 325, parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retratação antes da sentença, que isenta de pena, é prevista no art. 143 do CP apenas para os crimes de calúnia e difamação, não para a injúria. A alternativa inclui indevidamente a injúria.
Art. 143CP
Código Penal, art. 143: O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único – Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra D, que reproduz fielmente a regra da exceção da verdade no crime de difamação.