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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq661484
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  1. AConsoante ao STJ, é admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
  2. BConforme entendimento do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, torna impossível a configuração do crime de furto.
  3. CNos termos da jurisprudência do STF, há crime ainda quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  4. DDe acordo com o STJ, a mera indicação do número de majorantes é suficiente para fundamentar o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.
  5. ESegundo o STJ, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
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GabaritoE — Segundo o STJ, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP, nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

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Furto qualificado e privilégio (art. 155, §2º, CP) — jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra E. Segundo a Súmula 511 do STJ, é possível reconhecer o privilégio do furto (art. 155, §2º) nas formas qualificadas, desde que o agente seja primário, a coisa de pequeno valor e a qualificadora de natureza objetiva. As demais alternativas colidem com súmulas ou entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores.

Art. 155, §2CP

Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa ... § 2º — Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contraria a Súmula 442 do STJ, que afirma ser inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. A majorante do roubo (art. 157, §2º) não se aplica ao furto, pois o concurso de agentes no furto é qualificadora, e não causa de aumento. A tentativa de usar analogia é rechaçada pela jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mero monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial não tornam, por si sós, impossível a configuração do furto. A jurisprudência do STJ entende que tais circunstâncias são elementos a serem considerados, mas não eliminam a tipicidade. Não há súmula que sustente a impossibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diverge da Súmula 145 do STF, que estabelece: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." A alternativa inverte o entendimento ao afirmar que há crime nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ exige fundamentação concreta para o aumento na terceira fase da pena no roubo circunstanciado (Súmula 443 do STJ), não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. A alternativa desconsidera essa exigência de individualização da pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 511 do STJ, é cabível o privilégio do art. 155, §2º, no furto qualificado, desde que cumulativamente: agente primário, pequeno valor da coisa e qualificadora de ordem objetiva. A primariedade, o pequeno valor e a objetividade da qualificadora afastam a maior periculosidade, permitindo a redução da pena ou a substituição por detenção ou multa.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E.

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