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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq661486
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Analise a seguinte situação hipotética:Vicente, brasileiro, durante suas férias em Moscou (Rússia), cometeu o crime de roubo contra uma loja de conveniência local e, lá, foi processado e condenado à pena de quatro anos de reclusão, os quais já foram integralmente cumpridos. Ocorre que, pelo mesmo crime, também foi processado e condenado, no Brasil, à pena de sete anos de reclusão. De acordo com o Código Penal, Vicente
  1. Anão deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.
  2. Bnão deverá cumprir pena alguma no Brasil, haja vista que o caso narrado representa hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
  3. Cdeverá cumprir, em razão da soberania brasileira, mais sete anos de reclusão no Brasil.
  4. Ddeverá cumprir, em virtude do princípio da independência das instâncias, mais sete anos de reclusão no Brasil.
  5. Edeverá cumprir, ainda, três anos de reclusão no Brasil.
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GabaritoA — não deverá cumprir pena alguma no Brasil, tendo em vista que já cumpriu integralmente sua pena na Rússia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade Condicionada e Efeitos da Pena Cumprida no Exterior

Gabarito oficial: letra A. Vicente não deve cumprir pena no Brasil porque a aplicação da lei brasileira ao crime praticado no exterior por brasileiro depende de não ter havido cumprimento de pena no estrangeiro (art. 7º, § 2º, 'd', CP). Como ele já cumpriu integralmente a pena na Rússia, a condição não foi atendida, e o Brasil não pode puni-lo novamente.

A questão envolve o regime de extraterritorialidade condicionada previsto no art. 7º, II, 'b' do Código Penal. O roubo praticado por brasileiro em Moscou se enquadra nessa hipótese. Contudo, a incidência da lei brasileira exige o preenchimento de todas as condições do § 2º do mesmo artigo. Uma delas é a letra 'd', que exige que o agente não tenha cumprido a pena no estrangeiro.

Art. 7, §2CP

"§ 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: ... d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena."

Como Vicente cumpriu integralmente os 4 anos na Rússia, a condição 'd' não foi satisfeita. Logo, a lei brasileira não se aplica ao caso, e a condenação brasileira é inválida ou inexigível. Portanto, ele não deve cumprir pena alguma no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato desatento aplica diretamente o art. 8º do CP (detração da pena estrangeira), calculando 7 - 4 = 3 anos, e marca a alternativa E. Esquece, porém, que o art. 8º só opera quando a lei brasileira é efetivamente aplicável. Se a condição do art. 7º, § 2º, 'd' não está presente, a punição brasileira sequer existe. A banca explora exatamente essa inversão.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (gabarito)

Vicente não deve cumprir pena no Brasil. Aplicação do art. 7º, § 2º, 'd', CP. Como ele já cumpriu a pena na Rússia, a condição para a incidência da lei penal brasileira não foi preenchida, e a condenação brasileira não pode ser executada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o caso é de extraterritorialidade incondicionada. A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) abrange crimes como atentado contra a vida do Presidente da República, genocídio etc., e não o roubo comum. O roubo se enquadra na condicionada. Além disso, mesmo na incondicionada, a pena estrangeira seria descontada, mas não há previsão de que o agente fique isento. Logo, o fundamento está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, por soberania, Vicente deve cumprir 7 anos. Ignora tanto a condição do art. 7º, § 2º, 'd' (que afasta a própria aplicação da lei) quanto o art. 8º (que, se aplicável, mandaria deduzir a pena estrangeira). A soberania não justifica punir quem já foi punido pelo mesmo fato, quando a lei expressamente condiciona a punição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da independência das instâncias, que é pertinente entre esferas (penal, administrativa, civil) de um mesmo Estado, e não entre soberanias distintas. A independência das instâncias não autoriza a dupla punição internacional quando a lei brasileira não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Calcula 7 - 4 = 3 anos, com base no art. 8º. Esse cálculo seria correto se a lei brasileira fosse aplicável. Porém, como a condição do art. 7º, § 2º, 'd' não foi satisfeita (pena já cumprida), a lei brasileira não rege o caso, e o art. 8º não chega a ser aplicado. Portanto, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A.

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