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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq661487
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
No tocante aos princípios de Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASe de um lado o princípio da proporcionalidade impõe a proibição do excesso, de outro lado esse postulado também impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta.
  2. BA afirmativa: “a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial” é justificada pelo princípio do ne bis in idem.
  3. CConsoante a jurisprudência, para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
  4. DA vedação do bis in idem impede a imputação ao agente de um crime (e de uma nova ação penal), cometido no contexto fático de outro delito, o qual era desconhecido na ação penal a este correspondente.
  5. EA criminalidade de bagatela imprópria possui natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade.
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GabaritoE — A criminalidade de bagatela imprópria possui natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios de Direito Penal e Bagatela

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A afirmativa E erra ao classificar a criminalidade de bagatela imprópria como causa de exclusão da tipicidade. Na verdade, a bagatela própria (princípio da insignificância) é que exclui a tipicidade material; a bagatela imprópria não possui essa natureza, sendo tratada por outros institutos despenalizadores. As demais alternativas estão corretas.

A banca cobra o conhecimento sobre os princípios penais e a distinção entre os conceitos de bagatela própria e imprópria. A alternativa incorreta confunde os dois institutos, atribuindo à bagatela imprópria um efeito que é próprio da bagatela própria.

Alternativa A — ✅ Correta

O princípio da proporcionalidade possui dupla face: a proibição do excesso (Estado não pode punir além do necessário) e a proibição da proteção deficiente (Estado não pode punir aquém do necessário para proteger bens jurídicos). A alternativa descreve corretamente esse postulado.

Alternativa B — ✅ Correta

O princípio do ne bis in idem veda a dupla punição pelo mesmo fato. Se a reincidência já foi utilizada como agravante genérica, não pode ser novamente considerada como circunstância judicial para majorar a pena-base, sob pena de bis in idem.

Alternativa C — ✅ Correta

A jurisprudência consolidada do STF e STJ estabelece vetores objetivos para aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. A alternativa reproduz corretamente esses requisitos.

Alternativa D — ✅ Correta

O bis in idem impede que o agente seja processado novamente pelo mesmo fato criminoso. Se um fato integrante do mesmo contexto fático era desconhecido na ação anterior, a nova ação seria vedada, pois o State já exauriu seu poder de punir em relação àquele evento. A alternativa está de acordo com o princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A criminalidade de bagatela imprópria (também chamada de delito de bagatela impróprio) não exclui a tipicidade material. A exclusão da tipicidade por aplicação do princípio da insignificância ocorre apenas na bagatela própria (crime de bagatela material). A bagatela imprópria, por sua vez, refere-se a condutas formalmente típicas e antijurídicas, mas que, diante da reduzida pena aplicável, são beneficiadas por institutos despenalizadores (como transação penal, suspensão condicional do processo, etc.). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a bagatela imprópria possui natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de bagatela própria (que exclui a tipicidade material) pela bagatela imprópria (que não exclui a tipicidade). Fique atento: quando a alternativa falar em 'bagatela imprópria', lembre-se de que ela é compatível com a tipicidade; o que exclui a tipicidade é a bagatela própria (princípio da insignificância).

Gabarito: letra E

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