Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq661491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Referente ao Direito Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  2. BConsoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a combinação de leis penais (lex tertia), desde que se favorável ao réu.
  3. CNão há de se falar em abolitio criminis nas hipóteses em que, nada obstante à revogação formal do tipo penal, o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do princípio da consunção normativa.
  4. DOs prazos de natureza penal são improrrogáveis, salvo se terminarem em sábados, domingos ou feriados, hipóteses em que serão prorrogados até o primeiro dia útil que se seguir.
  5. ECaracteriza-se o crime impossível por impropriedade absoluta do objeto quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Noções Fundamentais

Gabarito: letra A. A Súmula 711 do STF estabelece que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. As demais alternativas incorrem em equívocos doutrinários ou jurisprudenciais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento pacífico do STF, sumulado na Súmula 711: a lei penal mais grave (lex gravior) aplica-se aos crimes continuados e permanentes quando sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Isso porque, nesses crimes, a consumação se protrai no tempo, e a lei vigente durante a execução é a que deve ser aplicada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A combinação de leis penais (lex tertia) não é admitida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. O juiz deve aplicar integralmente a lei vigente ao tempo do fato ou a lei posterior mais benéfica, sem poder misturar dispositivos de diferentes leis para criar uma terceira mais favorável. Esse entendimento é consolidado no STF e STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quando a revogação de um tipo penal é acompanhada da subsunção da conduta a outro tipo penal diverso, não há abolitio criminis, mas sim continuidade típico-normativa (ou continuidade normativo-típica). O fato continua sendo crime. O princípio da consunção é diferente: resolve conflito aparente de normas penais (crime-meio absorvido pelo crime-fim). Portanto, a alternativa erra ao chamar o fenômeno de "princípio da consunção normativa".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os prazos de natureza penal (materiais e processuais) não são improrrogáveis. Na verdade, eles são contados em dias corridos, mas, se o término recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (art. 10 do CP c/c art. 798, §3º do CPP). A afirmação de que são "improrrogáveis" é falsa, pois há justamente a possibilidade de prorrogação nesses casos. A redação da alternativa é contraditória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime impossível (art. 17 do CP) ocorre por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto. A alternativa inverte os conceitos: atribui a "impropriedade absoluta do objeto" à hipótese de meio incapaz de produzir o resultado. Na verdade, quando o meio é absolutamente ineficaz, configura-se a ineficácia absoluta do meio; quando o objeto é absolutamente impróprio, temos a impropriedade absoluta do objeto.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E exploram trocas de termos comuns em provas. Em D, o candidato pode fixar-se na parte final (prorrogação) e não perceber que a afirmação inicial ("improrrogáveis") está errada. Em E, a banca inverte as hipóteses de crime impossível: o meio incapaz é ineficácia do meio, e não impropriedade do objeto. Atenção à literalidade do art. 17 do CP e ao teor da Súmula 711 do STF.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq661491