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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — INSTITUTO AOCP 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq661492
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Carlos foi eleito em 2018 para ocupar o cargo de Deputado Estadual. Em 2019, Carlos e sua esposa Carmem se divorciaram. Em 2020, Carmem tem a intenção de iniciar sua carreira política concorrendo para a prefeitura de um município localizado no mesmo Estado em que Carlos foi eleito. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.
  1. ACarmem é elegível, tendo em vista que ocorreu o divórcio um ano antes das eleições, sendo este o prazo exigido em lei para a elegibilidade.
  2. BCarmem é inelegível em razão do vínculo conjugal, sendo que o divórcio durante o exercício do mandato não afasta a inelegibilidade.
  3. CCarmem pode se candidatar à prefeitura do município, mas não ao cargo de vereadora.
  4. DCarmem é elegível, tendo em vista que o território de jurisdição do cargo almejado é diferente do de Carlos.
  5. ECarmem é inelegível em qualquer prefeitura, inclusive de municípios fora do território de jurisdição em que Carlos foi eleito, em razão do impedimento vinculado ao cargo de prefeito.
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GabaritoB — Carmem é inelegível em razão do vínculo conjugal, sendo que o divórcio durante o exercício do mandato não afasta a inelegibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º, CF/88)

Gabarito: letra B. Carmem é inelegível porque o divórcio durante o mandato de Carlos (Deputado Estadual) não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 18 do STF. A inelegibilidade reflexa alcança o cônjuge e parentes até 2º grau no território de jurisdição do titular – no caso, todo o Estado onde Carlos foi eleito. Assim, Carmem não pode concorrer a prefeito (ou vereador) nesse Estado.

A banca testa a regra do art. 14, §7º e a exceção da reeleição, bem como o efeito do divórcio durante o mandato. A chave é que o vínculo conjugal "congela" no momento da candidatura do titular; a dissolução superveniente não elide a inelegibilidade.

1Alcança
Cônjuge
Parentes até 2º grau
2Território de jurisdição do titular
3Divórcio durante o mandato
Não afasta a inelegibilidade (SV 18)
4Cargos atingidos
Todos os eletivos na circunscrição
Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º)
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Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º): Alcança (Cônjuge, Parentes até 2º grau); Território de jurisdição do titular; Divórcio durante o mandato (Não afasta a inelegibilidade (SV 18)); Cargos atingidos (Todos os eletivos na circunscrição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o divórcio um ano antes das eleições tornaria Carmem elegível. O prazo de um ano mencionado refere-se ao domicílio eleitoral (art. 9º da Lei 9.504/97), mas não é o que decide a inelegibilidade reflexa. O divórcio durante o mandato não a afasta, independentemente de quando ocorreu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra: o divórcio no curso do mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge. A Súmula Vinculante 18 do STF é categórica nesse sentido. O território de jurisdição de Carlos é o Estado; portanto, Carmem é inelegível para qualquer cargo eletivo nesse território (inclusive prefeitura municipal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Carmem poderia candidatar-se a prefeita, mas não a vereadora. A inelegibilidade reflexa atinge todos os cargos eletivos na circunscrição do titular, tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais. Não há essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a elegibilidade decorre de o território de jurisdição do cargo almejado (município) ser diferente do de Carlos (Estado). Na verdade, o município está dentro do Estado; portanto, o território é o mesmo para fins do art. 14, §7º (jurisdição do titular do cargo eletivo – o Estado). Logo, Carmem é inelegível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Carmem seria inelegível inclusive em municípios fora do Estado. A inelegibilidade reflexa limita-se ao território de jurisdição do titular (art. 14, §7º: "no território de jurisdição do titular"). Fora desse território, não há o impedimento. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o divórcio "limpa" a inelegibilidade. Muitos candidatos pensam que, dissolvido o vínculo, cessa o impedimento. A Súmula Vinculante 18 derruba essa interpretação. Outra armadilha comum é confundir o território de jurisdição: cargo estadual abrange todo o Estado, não apenas o município do titular.

Gabarito: letra B.

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