Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
qq661494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Considerando a administração pública, assinale a alternativa correta.
AA investidura em cargo ou emprego público e as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
BO prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
CDurante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado, mas não terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
DAs funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
EO direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos expressamente na Constituição Federal.
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GabaritoD — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o teor do art. 37, V da Constituição Federal, que disciplina as funções de confiança e os cargos em comissão. As demais alternativas distorcem os comandos expressos no mesmo artigo, incorrendo em erros típicos de literalidade.
Fundamentação: A questão cobra a redação exata do art. 37 da CF/88. A banca insere pegadinhas clássicas: troca do número de prorrogações, inversão da prioridade, e a fonte normativa do direito de greve. Veja cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação para cargo em comissão depende de concurso público. O art. 37, II da CF estabelece:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A exoneração é exatamente a exceção: os cargos em comissão não dependem de concurso. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de validade do concurso é prorrogável duas vezes. O art. 37, III é claro:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, III: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A banca trocou “uma vez” por “duas vezes”. Erro grosseiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o aprovado em concurso não terá prioridade sobre novos concursados. O art. 37, IV determina o contrário:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, IV: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
A alternativa nega a prioridade expressamente conferida pela CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 37, V:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Tudo correto: funções de confiança só para efetivos; cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira nos percentuais legais; ambos destinam-se a direção, chefia e assessoramento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de greve será exercido nos limites definidos expressamente na Constituição. O art. 37, VII remete a lei específica:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A CF não define os limites; delega a lei infraconstitucional. A alternativa, portanto, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o texto literal da CF: na B, “uma vez” vira “duas vezes”; na C, a prioridade é negada; na E, a fonte normativa (lei específica) é substituída pela própria CF. Identificar esses desvios é treino de leitura atenta do dispositivo.
Gabarito: letra D – única que coincide com a redação do art. 37, V.