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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — INSTITUTO AOCP 2021

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qq661494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Considerando a administração pública, assinale a alternativa correta.
  1. AA investidura em cargo ou emprego público e as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
  2. BO prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
  3. CDurante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado, mas não terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
  4. DAs funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  5. EO direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos expressamente na Constituição Federal.
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GabaritoD — As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o teor do art. 37, V da Constituição Federal, que disciplina as funções de confiança e os cargos em comissão. As demais alternativas distorcem os comandos expressos no mesmo artigo, incorrendo em erros típicos de literalidade.

Fundamentação: A questão cobra a redação exata do art. 37 da CF/88. A banca insere pegadinhas clássicas: troca do número de prorrogações, inversão da prioridade, e a fonte normativa do direito de greve. Veja cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nomeação para cargo em comissão depende de concurso público. O art. 37, II da CF estabelece:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A exoneração é exatamente a exceção: os cargos em comissão não dependem de concurso. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de validade do concurso é prorrogável duas vezes. O art. 37, III é claro:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, III: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A banca trocou “uma vez” por “duas vezes”. Erro grosseiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o aprovado em concurso não terá prioridade sobre novos concursados. O art. 37, IV determina o contrário:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, IV: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

A alternativa nega a prioridade expressamente conferida pela CF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 37, V:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Tudo correto: funções de confiança só para efetivos; cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira nos percentuais legais; ambos destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve será exercido nos limites definidos expressamente na Constituição. O art. 37, VII remete a lei específica:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

A CF não define os limites; delega a lei infraconstitucional. A alternativa, portanto, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o texto literal da CF: na B, “uma vez” vira “duas vezes”; na C, a prioridade é negada; na E, a fonte normativa (lei específica) é substituída pela própria CF. Identificar esses desvios é treino de leitura atenta do dispositivo.

Gabarito: letra D – única que coincide com a redação do art. 37, V.

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