Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq661495
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Acerca da nacionalidade tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
ASão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.
BSão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
CDentre outros, são privativos de brasileiro nato os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
DSerá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
EAos portugueses com residência transitória ou permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
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GabaritoC — Dentre outros, são privativos de brasileiro nato os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
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Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 12, §3º, V e VI da CF, que estabelecem como cargos privativos de brasileiro nato, dentre outros, os da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. As demais alternativas divergem do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre nacionalidade na Constituição. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são brasileiros natos os nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país. O art. 12, I, "a" condiciona a nacionalidade originária ao fato de os pais não estarem a serviço de seu país:
Art. 12CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Logo, a alternativa suprime a condição essencial e está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os originários de países de língua portuguesa exigem residência por dois anos ininterruptos para naturalização. O art. 12, II, "a" fixa o prazo de um ano ininterrupto:
Constituição Federal:
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
O erro é um clássico distrator numérico.
Alternativa C — ✅ Correta
Transcreve fielmente parte do rol do art. 12, §3º:
Constituição Federal:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ... V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas;
A expressão "dentre outros" é adequada, pois o rol inclui também Presidente da República, Presidente da Câmara, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que haverá perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. O art. 12, §4º (redação atual, já em vigor à época da prova) não prevê essa hipótese como causa de perda. Atualmente, a perda ocorre apenas nos casos de cancelamento da naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático, ou por pedido expresso do interessado, ressalvada a apatridia:
Constituição Federal:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Portanto, a situação descrita na alternativa não acarreta perda – é, na verdade, uma das exceções que existiam no texto anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que portugueses com residência transitória ou permanente podem obter direitos equivalentes aos de brasileiro. O art. 12, §1º exige residência permanente:
Constituição Federal:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
A alternativa amplia indevidamente para residência transitória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e condições. Decore: para lusófonos, naturalização exige 1 ano de residência (não 2). Portugueses só se equiparam a brasileiros se tiverem residência permanente (não transitória).