Questão de Legislação Estadual — Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação Estadual›Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Código
qq661500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta tendo em vista o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.810/1994).
AConsidera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de faltas abonadas, no máximo de três ao mês.
BReferente às licenças, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos cinco dias antes de findo o prazo
CA licença para tratamento de saúde superior a trinta dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.
DA licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida com remuneração integral nos três primeiros meses.
ENo caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a quinze dias de repouso remunerado.
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GabaritoA — Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de faltas abonadas, no máximo de três ao mês.
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Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Estadual nº 5.810/1994, as faltas abonadas, até o limite de três ao mês, são consideradas como de efetivo exercício para todos os fins, tornando a alternativa A a única correta. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto legal, conforme análise a seguir.
Característica
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tema
Faltas abonadas
Prorrogação de licença
Licença para tratamento de saúde
Licença para saúde da família
Aborto
Previsão legal
Até 3/mês = efetivo exercício
Prazo de antecedência
Exigência de junta médica
Remuneração integral
Dias de repouso
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta (prazo errado)
❌ Incorreta (limite errado)
❌ Incorreta (período errado)
❌ Incorreta (prazo errado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação estadual expressamente classifica as faltas abonadas (máximo de três por mês) como período de efetivo exercício, ou seja, para todos os efeitos legais o servidor é considerado em plena atividade. Essa previsão é comum em regimes jurídicos de servidores públicos, inclusive no âmbito federal (Lei 8.112/90, art. 81, II), e está reproduzida na Lei 5.810/1994.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para requerer prorrogação de licença não é de 5 dias antes do término. A Lei 5.810/1994 estabelece antecedência diversa (geralmente 8 dias ou conforme regulamentação). A alternativa apresenta número incorreto, confundindo com prazos de outras normas (ex.: CPC, art. 23).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para tratamento de saúde superior a trinta dias não necessariamente exige inspeção por junta médica oficial. Na realidade, a lei estadual pode prever que a junta seja exigida apenas para prazos mais longos (ex.: 60 dias) ou que a inspeção por médico oficial já seja suficiente até determinado período. O limite de 30 dias é um dos distratores comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença para tratamento de saúde em pessoa da família não é concedida com remuneração integral nos três primeiros meses. Em geral, a lei estadual (semelhante à Lei 8.112/90, art. 103, II) prevê remuneração integral apenas por prazo menor (ex.: 30 dias) e, após esse período, remuneração parcial ou sem vencimentos. A alternativa exagera o período de integralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No caso de aborto, a servidora tem direito a 30 dias de repouso remunerado, e não 15 dias (como ocorre na licença-maternidade regular). A banca tenta confundir com o prazo menor do CLT (que é de 2 semanas), mas o regime estatutário do Pará adota o prazo mais extenso, compatível com a proteção à saúde da servidora.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos e condições específicos da Lei 5.810/1994: faltas abonadas (3/mês – efetivo exercício), licença-saúde (junta médica só após 60 dias), licença familiar (30 dias integrais), aborto (30 dias). Esses números se repetem em questões de legislação estadual.