Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — INSTITUTO AOCP 2021
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
qq661502
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
No Balanço Patrimonial, NÃO são classificados no ativo não circulante os
Adireitos realizáveis após o término do exercício seguinte.
Bdireitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
Cdireitos que tenham por objeto bens corpóreos, destinados à manutenção das atividades da entidade.
Ddireitos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da entidade.
Edireitos com diretores que não constituírem negócios usuais, na exploração do objeto da entidade, independentemente do prazo de vencimento.
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GabaritoB — direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação no Balanço Patrimonial: Ativo Circulante vs. Não Circulante
Gabarito: letra B. Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente são classificados no ativo circulante (Lei 6.404/76, art. 179, I), e portanto não integram o ativo não circulante. As demais alternativas descrevem itens que compõem o ativo não circulante.
A questão exige o conhecimento da classificação das contas conforme o art. 179 da Lei das S/A. A banca testa a diferença entre circulante e não circulante, especialmente o prazo de realização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo: "após o término do exercício seguinte" (alternativa A) é classificado no ANC, enquanto "no curso do exercício social subsequente" (alternativa B) é classificado no AC. Muitos candidatos invertem a classificação por descuido com a literalidade do art. 179, I e II. Fique atento à expressão exata do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "direitos realizáveis após o término do exercício seguinte" não são classificados no ANC. Na verdade, nos termos do art. 179, II, esses direitos são classificados no ativo realizável a longo prazo, subgrupo do ativo não circulante. Logo, a alternativa está errada.
Art. 179, IILei-6404
II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente são classificados no ativo circulante (art. 179, I), portanto não fazem parte do ativo não circulante. É exatamente o que a questão pede: o que NÃO é classificado no ANC.
Art. 179, ILei-6404
I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades são classificados no ativo imobilizado (art. 179, IV), subgrupo do ANC. Portanto, estão sim no ativo não circulante.
Art. 179, IVLei-6404
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade são classificados no intangível (art. 179, VI), também parte do ANC.
Art. 179, VILei-6404
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos com diretores que não constituírem negócios usuais são classificados no ativo realizável a longo prazo (art. 179, II), independentemente do prazo de vencimento. Logo, integram o ANC.
Art. 179, IILei-6404
II – ... assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a ... diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia