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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de João Pessoa (Paraíba) — INSTITUTO AOCP 2021

Legislação MunicipalLegislação do Município de João Pessoa (Paraíba)
Código
qq661581
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de
  1. Adistância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.
  2. Bocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.
  3. Cdistância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.
  4. Docupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.
  5. Efaixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — distância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.

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