Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de João Pessoa (Paraíba) — INSTITUTO AOCP 2021
Legislação MunicipalLegislação do Município de João Pessoa (Paraíba)
- Código
- qq661581
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de João Pessoa - PB
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de
- Adistância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.
- Bocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.
- Cdistância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.
- Docupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.
- Efaixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.