Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — INSTITUTO AOCP 2021
- Código
- qq663225
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ITEP-RN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Aaborto eugênico.
- Baborto criminoso.
- Caborto terapêutico.
- Daborto sentimental.
- Eaborto traumático.
GabaritoD — aborto sentimental.
Gabarito: letra D. A vítima de estupro pode recorrer ao aborto sentimental, também chamado de aborto ético ou humanitário, previsto no Código Penal como hipótese de exclusão de ilicitude. Não se trata de aborto terapêutico (para salvar a vida da gestante) nem de aborto eugênico (não autorizado no Brasil), mas sim da interrupção da gestação decorrente de violência sexual.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 128, inciso II, estabelece que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante (ou de seu representante legal). O contexto doutrinário da sexologia forense denomina essa modalidade como aborto sentimental, ético ou humanitário.
O aborto eugênico visa evitar o nascimento de crianças com anomalias ou deficiências. Não é permitido pela legislação brasileira, exceto em casos de anencefalia (por decisão do STF), mas não se confunde com a situação de estupro.
Aborto criminoso é todo aquele praticado fora das hipóteses legais. A situação descrita no enunciado é uma hipótese legal, portanto não se enquadra como criminoso.
Aborto terapêutico (ou necessário) é a interrupção da gravidez para salvar a vida da gestante, conforme art. 128, I, do CP. No caso, a gravidez decorre de estupro, mas não há indicação de risco de vida, logo não se aplica essa modalidade.
Aborto sentimental é exatamente aquele praticado quando a gestação é resultado de violência sexual. A doutrina e o CP autorizam essa forma de aborto, desde que cumpridos os requisitos legais (consentimento da gestante e comprovação do estupro, ainda que não haja BO em algumas interpretações).
"Aborto traumático" não é uma classificação médico-legal ou jurídica. Pode se referir a aborto provocado por trauma físico, mas não é a terminologia correta para a hipótese de estupro.
O candidato pode confundir "aborto terapêutico" (risco à vida) com "aborto sentimental" (estupro). A banca insere a alternativa C para testar essa distinção. Lembre-se: terapêutico = salvar a vida; sentimental = decorrente de estupro.
Gabarito: letra D.
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