Questão de Criminalística — Documentoscopia Forense — INSTITUTO AOCP 2021
Criminalística›Documentoscopia Forense
Código
qq663255
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Assinale a alternativa que NÃO apresenta o que deve ser observado no exame para o reconhecimento de escritos por comparação de letra nos termos legais.
AA pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.
BPara a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
CA autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.
DQuando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
EO confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.
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GabaritoE — O confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.
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Exame de Escritos por Comparação de Letra (CPP, art. 174)
Gabarito: letra E. O art. 174 do Código de Processo Penal regula o reconhecimento de escritos por comparação, e a alternativa E contraria esse dispositivo ao admitir o confronto em cópias reprográficas de qualquer qualidade, sem ônus, o que não é permitido. A perícia grafotécnica exige, em regra, os originais.
As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente o conteúdo do art. 174 do CPP (caput e §§ 1º, 2º e 3º). Já a letra E estabelece uma regra inexistente: o confronto de escritos não pode ser realizado em cópias reprográficas sem critérios de qualidade, pois isso comprometeria a fidedignidade do exame. A lei não prevê essa possibilidade irrestrita, e a perícia indireta (por reprodução) é admitida apenas excepcionalmente, com ressalvas.
Exame de escritos (CPP, art. 174)
1Regra geral
Intimação da pessoa (caput)
Documentos de comparação
Reconhecidos pela pessoa (§1º)
Judicialmente reconhecidos
Autenticidade não duvidosa
Requisição de documentos públicos (§2º)
Ditado e precatória (§3º)
2Cópias reprográficas (alternativa E)
Não autorizadas sem critérios
Perícia indireta é exceção
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Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao caput do art. 174: intimação da pessoa.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme §1º: documentos reconhecidos ou não duvidosos.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme §2º: requisição de documentos públicos.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme §3º: ditado e precatória na ausência.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A lei não autoriza o confronto em cópias reprográficas sem qualidade e sem ônus. A perícia em cópia é exceção, não regra, e exige condições para garantir a validade.