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Questão de Criminalística — Documentoscopia Forense — INSTITUTO AOCP 2021

CriminalísticaDocumentoscopia Forense
Código
qq663255
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Assinale a alternativa que NÃO apresenta o que deve ser observado no exame para o reconhecimento de escritos por comparação de letra nos termos legais.
  1. AA pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.
  2. BPara a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
  3. CA autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.
  4. DQuando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
  5. EO confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.
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GabaritoE — O confronto de escritos poderá ser realizado em cópias reprográficas, sem qualquer ônus ao resultado, independentemente da qualidade da reprodução, sendo considerado o exame uma perícia indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Escritos por Comparação de Letra (CPP, art. 174)

Gabarito: letra E. O art. 174 do Código de Processo Penal regula o reconhecimento de escritos por comparação, e a alternativa E contraria esse dispositivo ao admitir o confronto em cópias reprográficas de qualquer qualidade, sem ônus, o que não é permitido. A perícia grafotécnica exige, em regra, os originais.

As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente o conteúdo do art. 174 do CPP (caput e §§ 1º, 2º e 3º). Já a letra E estabelece uma regra inexistente: o confronto de escritos não pode ser realizado em cópias reprográficas sem critérios de qualidade, pois isso comprometeria a fidedignidade do exame. A lei não prevê essa possibilidade irrestrita, e a perícia indireta (por reprodução) é admitida apenas excepcionalmente, com ressalvas.

Exame de escritos (CPP, art. 174)
  • 1Regra geral
    • Intimação da pessoa (caput)
    • Documentos de comparação
      • Reconhecidos pela pessoa (§1º)
      • Judicialmente reconhecidos
      • Autenticidade não duvidosa
    • Requisição de documentos públicos (§2º)
    • Ditado e precatória (§3º)
  • 2Cópias reprográficas (alternativa E)
    • Não autorizadas sem critérios
    • Perícia indireta é exceção
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Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao caput do art. 174: intimação da pessoa.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme §1º: documentos reconhecidos ou não duvidosos.

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme §2º: requisição de documentos públicos.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme §3º: ditado e precatória na ausência.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A lei não autoriza o confronto em cópias reprográficas sem qualidade e sem ônus. A perícia em cópia é exceção, não regra, e exige condições para garantir a validade.

Gabarito: letra E

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