Lei Estadual nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único do Pará
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que a função gratificada é privativa de servidor efetivo, regra geral dos estatutos estaduais. As demais alternativas erram ao vedar exceções, fixar prazos menores, condicionar a prorrogação ao juízo da Administração (sem requerimento) ou confundir a consequência da não posse.
Alternativa A — ❌ Incorreta
É vedado cometer ao servidor atribuições diversas do seu cargo, exceto quando decorrentes de participação em órgão colegiado e comissões legais. A alternativa nega essa exceção, contrariando o regime (art. 10 da Lei 10.261/1968, aplicável analogicamente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de posse é de trinta dias (e não quinze) contados da publicação do ato de provimento, conforme a regra geral dos regimes jurídicos (art. 13, §1º da Lei 8.112/1990).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prorrogação do prazo de posse depende de requerimento do interessado, não de mero juízo da Administração. A banca trocou o sujeito da iniciativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a posse não ocorrer no prazo, o ato de provimento é tornado sem efeito, e não o servidor exonerado. A exoneração é para quem não entra em exercício (art. 15, §2º da Lei 8.112/1990).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função gratificada é privativa de servidor efetivo, ou seja, daquele que já possui vínculo efetivo com a Administração. Essa é a regra do Regime Jurídico Único, que reserva as funções de confiança a servidores ocupantes de cargo efetivo.
Gabarito: letra E.