Competência concorrente para legislar
Gabarito: letra E. A alternativa E — "deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos" — é a que não se insere na competência concorrente entre Estado e União. A competência concorrente, prevista no art. 24 da Constituição Federal e reproduzida nas constituições estaduais (como o art. 13 da Constituição do Paraná), não abrange a Polícia Militar nem a modificação de quadros e efetivos das polícias. Os itens das demais alternativas (A, B, C, D) estão todos expressamente listados no art. 24 da CF.
A banca cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 24 da CF, que é o mesmo adotado pelos Estados. A "pegadinha" está em incluir na alternativa E matérias relativas à Polícia Militar e à alteração de efetivos, que são de competência privativa do Estado (art. 144, §6º, e art. 25, §1º, CF) e não concorrente com a União.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; ... VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XI — procedimentos em matéria processual;
XVI — organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 13CE-PR-1989
Art. 13 — Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; … VII — proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XI — procedimentos em matéria processual;
XVI — organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
Critério | Competência Concorrente (Art. 24 CF) | Competência Privativa do Estado |
|---|
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico | Sim (inciso I) | — |
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis | Sim (inciso XVI) | — |
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico | Sim (inciso VII) | — |
Procedimentos em matéria processual | Sim (inciso XI) | — |
Deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos | Não | Sim (art. 144, §6º e art. 25, §1º CF) |
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o inciso I do art. 24 da CF: "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". Está dentro da competência concorrente.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso XVI do art. 24 da CF: "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis". É matéria concorrente.
Alternativa C — ✅ Correta
Refere-se ao inciso VII do art. 24 da CF: "proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico". Incluído na competência concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme o inciso XI do art. 24 da CF: "procedimentos em matéria processual" é matéria concorrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa mistura dois elementos que não estão no rol do art. 24 da CF:
"deveres da Polícia Militar" — a Polícia Militar não é mencionada no art. 24; a organização e funcionamento das polícias militares cabe privativamente aos Estados (CF, art. 144, §6º, e art. 25, §1º).
"modificação dos respectivos quadros e efetivos" — a fixação de efetivos das polícias militares é matéria de competência exclusiva do Estado (no Paraná, art. 53, VII, da Constituição Estadual), não integrando a competência concorrente.
Logo, a alternativa está fora do conjunto de itens sobre os quais o Estado pode legislar concorrentemente com a União.
Gabarito: letra E.