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Questão de História e Geografia de Estados e Municípios — História e Geografia do Estado do Pará — INSTITUTO AOCP 2021

História e Geografia de Estados e MunicípiosHistória e Geografia do Estado do Pará
Código
qq663289
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
O Art. 18 da Constituição do Estado do Pará define que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre os itens a seguir, EXCETO
  1. Adireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  2. Borganização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  3. Cproteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  4. Dprocedimentos em matéria processual.
  5. Edeveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente para legislar

Gabarito: letra E. A alternativa E — "deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos" — é a que não se insere na competência concorrente entre Estado e União. A competência concorrente, prevista no art. 24 da Constituição Federal e reproduzida nas constituições estaduais (como o art. 13 da Constituição do Paraná), não abrange a Polícia Militar nem a modificação de quadros e efetivos das polícias. Os itens das demais alternativas (A, B, C, D) estão todos expressamente listados no art. 24 da CF.

A banca cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 24 da CF, que é o mesmo adotado pelos Estados. A "pegadinha" está em incluir na alternativa E matérias relativas à Polícia Militar e à alteração de efetivos, que são de competência privativa do Estado (art. 144, §6º, e art. 25, §1º, CF) e não concorrente com a União.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; ... VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

XI — procedimentos em matéria processual;

XVI — organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Art. 13CE-PR-1989

Art. 13 — Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; … VII — proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

XI — procedimentos em matéria processual;

XVI — organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

Critério

Competência Concorrente (Art. 24 CF)

Competência Privativa do Estado

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Sim (inciso I)

Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

Sim (inciso XVI)

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

Sim (inciso VII)

Procedimentos em matéria processual

Sim (inciso XI)

Deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos

Não

Sim (art. 144, §6º e art. 25, §1º CF)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso I do art. 24 da CF: "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". Está dentro da competência concorrente.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso XVI do art. 24 da CF: "organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis". É matéria concorrente.

Alternativa C — ✅ Correta

Refere-se ao inciso VII do art. 24 da CF: "proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico". Incluído na competência concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme o inciso XI do art. 24 da CF: "procedimentos em matéria processual" é matéria concorrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa mistura dois elementos que não estão no rol do art. 24 da CF:

  • "deveres da Polícia Militar" — a Polícia Militar não é mencionada no art. 24; a organização e funcionamento das polícias militares cabe privativamente aos Estados (CF, art. 144, §6º, e art. 25, §1º).

  • "modificação dos respectivos quadros e efetivos" — a fixação de efetivos das polícias militares é matéria de competência exclusiva do Estado (no Paraná, art. 53, VII, da Constituição Estadual), não integrando a competência concorrente.

Logo, a alternativa está fora do conjunto de itens sobre os quais o Estado pode legislar concorrentemente com a União.

Gabarito: letra E.

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