Material permanente na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. O art. 15, § 2º da Lei 4.320/1964 define material permanente como aquele de duração superior a dois anos. As demais alternativas estão incorretas por divergirem desse prazo legal.
A questão cobra literalmente o texto da lei, sem necessidade de interpretação adicional. O dispositivo é claro:
Art. 15, §2Lei-4320
Art. 15, § 2º — "Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de um ano. O correto é dois anos. O erro é numérico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo legal de dois anos previsto no art. 15, § 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de três anos. O correto é dois anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de quatro anos. O correto é dois anos.
Gabarito: letra B.