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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IPEFAE 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq663824
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Municipal
Sobre as regras que constam na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, afirma-se que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para, dentre outros atos, realizar, em determinado período, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. Assinale a alternativa onde conste corretamente o período supracitado:
  1. Acom anterioridade de um mês, dentro do exercício financeiro.
  2. Bcom anterioridade de um mês, dentro do exercício financeiro, projetando o impacto em outros programas estabelecidos na Lei do Orçamento para os próximos dois meses.
  3. Cem qualquer mês do exercício financeiro.
  4. Dem qualquer mês do exercício financeiro, projetando o impacto em outros programas estabelecidos na Lei do Orçamento para os próximos dois meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em qualquer mês do exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Operações de crédito por antecipação da receita (ARO)

Gabarito: letra C. O art. 7º, II, da Lei 4.320/1964 autoriza o Executivo a realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. Não há exigência de anterioridade de um mês nem de projeção de impacto em outros programas. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 7Lei-4320

Art. 7º — A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a operação pode ser realizada "com anterioridade de um mês, dentro do exercício financeiro". A lei não impõe qualquer anterioridade; a autorização é para qualquer mês do exercício. O prazo de "um mês" não consta no art. 7º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta ao erro da alternativa A a exigência de projetar o impacto em outros programas nos dois meses seguintes. Essa projeção não está prevista no art. 7º da Lei 4.320/1964; ela é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16) para criação de despesas, não para ARO.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 7º, II: "em qualquer mês do exercício financeiro". Sem acréscimos indevidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém a expressão correta "em qualquer mês do exercício financeiro", mas acrescenta a condição de projetar o impacto em outros programas nos próximos dois meses, o que não está na lei. Esse requisito é próprio do art. 16 da LRF, aplicável a despesas obrigatórias de caráter continuado, e não às operações de ARO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o termo "anterioridade de um mês" (alternativas A e B) e a projeção de impacto (B e D) para confundir com regras da LRF. Memorize: a autorização para ARO na Lei 4.320 é em qualquer mês do exercício, sem necessidade de intervalo mínimo ou estudo de impacto adicional.

Gabarito: letra C.

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