Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IPEFAE 2021
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq663825
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Municipal
Quanto a fiscalização contábil, financeira e orçamentária na CRFB, sabe-se que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado:
Aem cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
Bem noventa dias a contar de seu recebimento.
Cem trinta dias a contar de seu recebimento.
Dem sessenta dias a contar de seu recebimento.
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GabaritoD — em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: papel do TCU
Gabarito: letra D (sessenta dias). O art. 71, I, da Constituição Federal estabelece que o parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas anuais do Presidente da República deve ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. As demais alternativas (30, 90, 120 dias) estão em desacordo com o texto constitucional.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
1Presidente envia contas ao TCU
2TCU elabora parecer prévio
3Prazo: 60 dias do recebimento
4Parecer segue ao Congresso Nacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de cento e vinte dias. O texto constitucional determina expressamente o prazo de sessenta dias. Não há previsão de 120 dias para essa competência específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de noventa dias. O prazo constitucional correto é de sessenta dias. Noventa dias é o prazo previsto no § 2º do art. 71 para o Congresso ou o Executivo adotarem medidas em caso de sustação de contrato, mas não para o parecer prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de trinta dias. Trinta dias não consta do dispositivo; o prazo correto é sessenta dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: "em sessenta dias a contar de seu recebimento". O art. 71, I, da CF é a fonte direta.