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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IPEFAE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq663827
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Municipal
Considerando o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a qual espécie normativa primária, abaixo, elencada é atribuída estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados, na Constituição Federal, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes?
  1. Alei complementar.
  2. Blei delegada.
  3. Cresolução.
  4. Dlei ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Lei Complementar

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 146, atribui expressamente à lei complementar o papel de estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e suas espécies, bem como os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos nela discriminados. As demais espécies normativas (lei delegada, resolução e lei ordinária) não detêm essa competência constitucional.

A resposta decorre diretamente do texto constitucional, que deve ser consultado:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois reproduz exatamente o que dispõe o art. 146, III, "a", da CF: cabe à lei complementar estabelecer as normas gerais mencionadas no enunciado. Essa é uma competência privativa da lei complementar, não podendo ser exercida por outra espécie normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei delegada, prevista no art. 68 da CF, é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso Nacional e tem seu âmbito material restrito. A matéria tributária relativa a normas gerais não pode ser objeto de delegação, pois exige lei complementar. Portanto, a lei delegada não é a espécie normativa adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A resolução é ato normativo primário do Congresso Nacional ou de suas Casas (arts. 59, VII, e 51, 52 da CF), mas sua função é regular matérias de competência interna, como a expedição de decretos legislativos sobre tratados, ou a sustação de atos normativos do Executivo. Não se presta a estabelecer normas gerais de direito tributário, que exigem lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei ordinária é a espécie normativa comum, aprovada por maioria simples, mas não pode versar sobre as matérias reservadas à lei complementar pelo art. 146 da CF. As normas gerais em matéria tributária, especialmente a definição de tributos e seus elementos essenciais, constituem reserva de lei complementar. Tanto é que o próprio STF (Súmula Vinculante 8, por exemplo) reconhece a exigência de lei complementar para a definição de tributos e para regular limitações ao poder de tributar.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre competência legislativa tributária, memorize o art. 146 da CF. Ele é o "mapa" que indica qual espécie normativa é exigida para cada tema: normas gerais (LC), conflitos de competência (LC), limitações ao poder de tributar (LC). Lembre-se: lei ordinária só pode tratar de matéria tributária quando a Constituição não exigir LC expressamente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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