Questão de Direito Digital — Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público — Instituto Consulplan 2021
Direito DigitalTratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
- Código
- qq664539
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- HEMOBRÁS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Assuntos Corporativos - Administração de Pessoal (Tarde)
Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, é possível, ao Poder Público, transferir às entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:
- ANos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições previstas na Lei.
- BQuando houver a previsão legal ou a transferência respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
- CEm casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente, para esse fim específico e determinado.
- DEm casos de requerimento escrito de pessoa jurídica ou natural com finalidades específicas de execução de suas atividades-fim, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais.
- ENa hipótese de a transferência dos dados objetivar, exclusivamente, a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular das informações, desde que vedado o tratamento para demais finalidades.