Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — Instituto Consulplan 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qq664940
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- HEMOBRÁS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia - Segurança do Trabalho (Tarde)
De acordo com a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvadas as considerações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é possível afirmar que:
- ANenhum trabalhador poderá ser transferido.
- BEstão compreendidos os empregados que exerçam cargo de confiança.
- CO trabalhador poderá ser transferido desde que não acarrete mudança de domicílio.
- DÉ ilícita a transferência, quando ocorrer extinção do estabelecimento, em que trabalhar o empregado.
- EEm caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato; entretanto, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.