Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — Instituto Consulplan 2021
Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
- Código
- qq665833
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O parágrafo único do Art. 50 da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano) prevê que o crime contra a Administração Pública (cujas condutas estão nele definidas) “será qualificado”, se cometido:I. “Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.”II. “Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no Art. 18, §§ 4º e 5º, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.”Considerando que o legislador se valeu de terminologia técnica adequada, quanto à expressão “será qualificado”, assinale a afirmativa correta.
- AConfiguradas, concomitantemente, ambas as situações previstas nos incisos I e II, do parágrafo único do Art. 50, a pena será agravada, em patamar fixado pelo Juiz na sentença, na segunda fase de sua aplicação.
- BConfigurada qualquer das situações previstas nos incisos I e II, do parágrafo único do Art. 50, a pena será aumentada em patamar correspondente a uma determinada fração, com incidência na terceira fase de aplicação da pena.
- CConfiguradas, alternativamente, as situações previstas nos incisos I e II, do parágrafo único do Art. 50, a pena será majorada, em patamar fixado pelo Juiz na sentença, na quarta fase de sua aplicação, cujo regime inicial de cumprimento, em consequência do ilícito qualificado, será necessariamente fechado.
- DConfigurada qualquer das situações previstas nos incisos I e II, do parágrafo único do Art. 50, a pena será fixada, desde a primeira fase em que se analisam as circunstâncias judiciais, considerando-se os limites abstratos, mínimo e máximo, previstos para o tipo qualificado de maneira autônoma e específica.