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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Provimentos do CNJ — Instituto Consulplan 2021

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJProvimentos do CNJ
Código
qq665869
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Provimento 82, de 03 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou nacionalmente os procedimentos de alteração do nome do genitor nos registros de nascimento e casamento dos filhos, assinale a afirmativa correta.
  1. ASe o filho for maior de 12 (doze) anos, o acréscimo do patronímico do genitor exigirá o seu consentimento.
  2. BSomente poderá ser averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento.
  3. CPoderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação e divórcio, exceto nos casos de viuvez.
  4. DPoderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva. Nesses casos, a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome anterior, fazendo-se menção, no campo ‘observações’ sobre a alteração ou o seu motivo.
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GabaritoB — Somente poderá ser averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento.

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