Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Provimentos do CNJ — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJProvimentos do CNJ
- Código
- qq665869
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Provimento 82, de 03 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou nacionalmente os procedimentos de alteração do nome do genitor nos registros de nascimento e casamento dos filhos, assinale a afirmativa correta.
- ASe o filho for maior de 12 (doze) anos, o acréscimo do patronímico do genitor exigirá o seu consentimento.
- BSomente poderá ser averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento.
- CPoderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação e divórcio, exceto nos casos de viuvez.
- DPoderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva. Nesses casos, a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome anterior, fazendo-se menção, no campo ‘observações’ sobre a alteração ou o seu motivo.