Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
- Código
- qq665872
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O registro civil das pessoas naturais que realizar averbação da separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, comunicará ao registro civil das pessoas naturais onde está registrado o nascimento do(s) nubente(s), para efeitos de anotação. Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
- AA serventia que realizou a averbação cobrará pela comunicação, bem pelas despesas postais com a remessa.
- BNa serventia onde estiver lavrado o assento de nascimento, recebida a comunicação, será realizada a devida anotação.
- CSe a comunicação for oriunda de registro civil das pessoas naturais de outro estado da Federação ou encaminhada a outro estado da Federação, não se aplicará este dispositivo, sendo realizada a anotação ou a comunicação sem cobrança ou remessa de emolumentos.
- DA serventia que realizar a anotação no(s) nascimento(s) titulará direito a exigir emolumentos referentes à anotação, que serão cobrados pela serventia que realizou a averbação e remetidos junto com a comunicação, incluindo o valor do selo digital de fiscalização.