Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
- Código
- qq665884
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Sobre as autenticações de cópias, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é INCORRETO afirmar que:
- AOs tabeliães, ao autenticarem cópias reprográficas, deverão se restringir à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita.
- BSó se extrairá pública-forma de reproduções reprográficas oriundas de outras comarcas, se estiver reconhecida a firma do signatário da autenticação.
- CNão será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular, senão sob pública-forma.
- DPoderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.