Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Código
- qq665889
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a abertura de ficha padrão no Tabelionato de Notas, conforme o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:
- AO depósito de firmas, no serviço notarial, se dará em relação às pessoas físicas ou jurídicas e deverá ser feito em ficha padrão.
- BNo caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, e do semialfabetizado, o tabelião de notas preencherá a ficha e consignará esta circunstância, havendo necessidade de uma testemunha para o ato.
- CO tabelião de notas está autorizado a extrair, a sua própria expensa, cópia reprográfica ou digitalizar o documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha padrão, que será devidamente arquivada com a ficha padrão para fácil verificação.
- DA abertura de ficha padrão será permitida para menores a partir de 16 (dezesseis) anos completos, devendo ser consignada a incapacidade relativa do menor de 18 (dezoito) anos quando este não for emancipado. A abertura de cartão será efetuada independentemente de assistência, devendo constar no cartão, além dos elementos previstos no Provimento 240 de 2020, o nome, o número de documento de identidade e CPF do assistente legal do menor, com base em prova documental arquivada na serventia, caso não seja emancipado.