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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq665925
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou participação nos resultados e aplica integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação que a empresa não possui. Dessa forma, a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento da contribuição sobre a folha. A posição da União, com relação ao caso descrito, é:
  1. AIlegal, porque só o legislador constituinte pode limitar imunidade tributária em desfavor do contribuinte.
  2. BInconstitucional, porque os requisitos para gozo de imunidade só podem ser fixados por Lei Complementar.
  3. CLegal, uma vez que a entidade tributante pode fixar limitações para gozo de benefícios fiscais de sua competência.
  4. DConstitucional, eis que a partir da fixação da imunidade pelo legislador constituinte, cabe ao Ente Tributante fixar as exigências para seu gozo.
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GabaritoB — Inconstitucional, porque os requisitos para gozo de imunidade só podem ser fixados por Lei Complementar.

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