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Questão de Direito Processual Penal — Outros procedimentos especiais — Instituto Consulplan 2021

Direito Processual PenalOutros procedimentos especiais
Código
qq665932
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ao disciplinar o procedimento especial para a persecução dos crimes falimentares, a Lei nº 11.101/2005 prevê:“Art. 187: Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.§ 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Art. 46 do [...] Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.”Considerando o sistema processual da Lei de Recuperação Judicial e Falência, assinale a alternativa correta.
  1. ADecorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de autoria de crime falimentar, qualquer credor habilitado poderá apresentar queixa perante a autoridade policial, a fim de interromper o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
  2. BDecorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, somente o administrador judicial, de ofício ou mediante representação de qualquer credor habilitado, poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição de domicílio do réu, observado o prazo prescricional.
  3. CDecorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
  4. DDecorrido o prazo a que se refere o Art. 187, §1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado poderá representar perante o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido celebrado o contrato de que se origina o crédito, requerendo à autoridade judiciária que presida o inquérito falimentar, que poderá nomear o administrador judicial (da recuperação ou da falência) como delegatário dos atos investigativos.
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GabaritoC — Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

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