Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
- Código
- qq665978
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito das escrituras consensuais de separação, divórcio e extinção de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.
- ANa escritura pública de extinção de união estável, não é admissível a retirada do sobrenome do convivente.
- BÉ obrigatório ao usuário o registro de escritura pública decorrente da Lei nº 11.441/2007 no Livro “E” do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- CPara a obtenção da gratuidade é necessária a declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, desde que as partes não estejam assistidas por advogado particular.
- DHavendo filhos menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura, desde que não se convencione o contrário do que foi convencionado e homologado em juízo, em relação às questões referentes a guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo no qual tramita o processo e o número de protocolo correspondente.