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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Código
qq665984
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), nas escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que:
  1. ANão se admite inventário e partilha extrajudicial na hipótese do falecido ter deixado testamento.
  2. BA gratuidade por assistência judiciária em escritura pública isenta a parte do recolhimento do imposto de transmissão.
  3. CAdmitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes gerais.
  4. DO recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, salvo no caso de diferimento ou parcelamento previsto em lei estadual ou municipal; em caso de imunidade ou de isenção, certificar-se-á a situação mediante certidão expedida pela repartição fiscal.
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GabaritoD — O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, salvo no caso de diferimento ou parcelamento previsto em lei estadual ou municipal; em caso de imunidade ou de isenção, certificar-se-á a situação mediante certidão expedida pela repartição fiscal.

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