Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
- Código
- qq665984
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), nas escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que:
- ANão se admite inventário e partilha extrajudicial na hipótese do falecido ter deixado testamento.
- BA gratuidade por assistência judiciária em escritura pública isenta a parte do recolhimento do imposto de transmissão.
- CAdmitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes gerais.
- DO recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, salvo no caso de diferimento ou parcelamento previsto em lei estadual ou municipal; em caso de imunidade ou de isenção, certificar-se-á a situação mediante certidão expedida pela repartição fiscal.