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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul — Instituto Consulplan 2021

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
qq665991
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao registro de nascimento, assinale a alternativa correta, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
  1. AÉ vedado fazer constar do termo de nascimento ou da certidão respectiva informações a respeito do estado civil dos pais, bem como relativas a ordem de filiação (exceto gêmeo), salvo se indicada em mandado judicial.
  2. BQuando por algum problema técnico não for possível a expedição do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá suspender o ato de registro de nascimento, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que seja restabelecida a comunicação com a Receita Federal.
  3. CO nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 15 (quinze) dias previsto no item 2º do Art. 52 da Lei de Registros Públicos.
  4. DO genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade.
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GabaritoD — O genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade.

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