Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Instituto Consulplan 2021
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- qq665992
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a afirmativa correta de acordo com o Provimento 73, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- AA subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento não dependerá da anuência do cônjuge.
- BA averbação da alteração do prenome e do gênero do pai ou da mãe no registro de nascimento dos descendentes dependerá da anuência deles, somente após atingirem a maioridade, bem como da de ambos os pais.
- CSomente pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
- DO procedimento de alteração de prenome e gênero será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. O atendimento do pedido apresentado ao registrador deverá ser instruído com comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.