Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Colômbia (São Paulo) — Instituto Consulplan 2021
Legislação MunicipalLegislação do Município de Colômbia (São Paulo)
- Código
- qq666258
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Colômbia - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente, que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha. A jornada básica de trabalho docente para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, é composta por:
- AVinte e cinco horas em atividades com alunos; três horas de trabalho pedagógico, a serem cumpridas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas.
- BVinte horas em atividades com alunos; quatro horas de trabalho pedagógico das quais duas horas exercidas na escola em atividades coletivas e duas horas de local de livre escolha do docente.
- CTrinca e cinco horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas exercidas na escola em atividades coletivas, e cinco horas em local de livre escolha do docente.
- DVinte e uma horas em atividades com alunos; nove horas de trabalho pedagógico, das quais quatro horas a serem cumpridas na escola em atividades individuais orientadas durante as aulas de Inglês e Educação Física, e três horas em local de livre escolha do docente; duas horas em atividades coletivas, exercidas nas escolas.