Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — Instituto UniFil 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
qq666705
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da programação da despesa, assinale a alternativa correta.
AAs cotas trimestrais não poderão ser alteradas durante o exercício, independente de observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
BA programação da despesa orçamentária, para feito da legislação, não levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
CImediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
DA fixação das cotas a que se refere a legislação atenderá aos seguintes objetivos assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação da Despesa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 47 da Lei nº 4.320/1964, que determina que imediatamente após a promulgação da LOA o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais. As demais alternativas ou contrariam ou distorcem o texto legal.
A banca cobra o conhecimento dos artigos 47 a 50 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a programação orçamentária e financeira da despesa. O candidato deve identificar o dispositivo que corresponde exatamente ao enunciado.
Art. 47Lei-4320
Art. 47 — "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar."
Caso
Premissa analisada
Resultado
Alternativa A
Cotas trimestrais não poderão ser alteradas
Falsa (Art. 50 permite alteração)
Alternativa B
Programação não levará em conta créditos adicionais e operações extra-orçamentárias
Falsa (Art. 49 manda levar em conta)
Alternativa C
Imediatamente após promulgação da LOA, Poder Executivo aprovará quadro de cotas trimestrais
Verdadeira (Art. 47)
Alternativa D
Fixação das cotas atenderá a assegurar às unidades orçamentárias recursos necessários e suficientes
Falsa (omite alínea "b" do Art. 48 e tem redação incorreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cotas trimestrais não podem ser alteradas. O Art. 50 dispõe exatamente o contrário:
Art. 50Lei-4320
Art. 50 — "As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária."
O erro está na palavra "não" — a banca inverteu o sentido permissivo para proibitivo, caracterizando pegadinha clássica de troca de termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a programação não levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias. O Art. 49 manda incluir esses elementos:
Art. 49Lei-4320
Art. 49 — "A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias."
Novamente, a banca inseriu a partícula "não", tornando a afirmação falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o caput do Art. 47 da Lei nº 4.320/1964, reproduzido acima. Não há qualquer desvio da literalidade. É a resposta pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa cita parcialmente o Art. 48, alínea "a", mas omite a alínea "b" (que trata do equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada) e apresenta a frase com problemas de redação (falta de pontuação, falta de verbo adequado). O Art. 48 estabelece dois objetivos, não apenas um:
Art. 48Lei-4320
Art. 48 — "A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria."
Ao apresentar apenas um dos objetivos e com redação truncada, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido das alternativas A e B inserindo a negação "não" — o candidato desatento pode marcar uma delas por achar que "programação não leva em conta" algo que parece lógico, mas a lei diz o oposto. Decore os verbos exatos: Art. 47: "aprovará"; Art. 49: "levará em conta"; Art. 50: "poderão ser alteradas".